Negócios
19/05/2020Medidas anunciadas pelo prefeito de São Paulo são necessárias para conter a propagação de covid-19
FecomercioSP espera que mais pessoas fiquem em casa para que a flexibilização da quarentena seja possível em momento oportuno; Federação ressalta, porém, que Poder Público ainda precisa elaborar medidas robustas para amparar o empresário
Antecipação dos feriados vai contribuir para que comércios tenham mais dias úteis após a pandemia
(Arte: TUTU)
A FecomercioSP considera benéficas as medidas anunciadas pelo prefeito de São Paulo, Bruno Covas, pertencentes ao plano de conter a disseminação de covid-19 no município, anunciado no último domingo (17 de maio). A Entidade concorda com a retomada do rodízio tradicional de segunda a sexta-feira, visto que o esquema proposto de dias pares e ímpares ficou confuso e não atingiu o seu objetivo de evitar aglomerações, uma vez que houve mais concentração de pessoas no transporte público.
Nos últimos dias, o Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP solicitou à prefeitura que o transporte de cargas não fosse prejudicado por decisões relacionadas ao rodízio de veículos na cidade de São Paulo.
Já a antecipação dos feriados de Corpus Christi (11 de junho) e Consciência Negra (20 de novembro) também é vista como positiva para a Federação, colaborando para que mais pessoas fiquem em suas casas, importante para evitar a propagação do vírus. A Entidade reitera a importância de que a população respeite as regras de isolamento social para que a retomada gradual das atividades seja possível em momento oportuno.
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Além disso, a antecipação dos feriados vai contribuir para que os comerciantes tenham mais dias úteis para trabalhar quando a reabertura dos estabelecimentos for viável.
Orientações
A antecipação e a emenda dos feriados, que devem totalizar seis dias, poderão impactar financeiramente no caixa das empresas autorizadas a atender normalmente o público (atividades essenciais), considerando o custo da folha de pagamento. Nesse caso, a FecomercioSP orienta os empresários a planejarem seu funcionamento para esses dias e repensarem o seu modelo de negócio.
A crise gerada pela pandemia de covid-19 mudou o hábito de consumo, aumentando as compras realizadas pela internet e as entregas via delivery. Diversificar os produtos, agregando algum diferencial – como descontos, vouchers, brindes, entre outros –, é uma alternativa a ser levada em conta pelo empresário. Além disso, as empresas devem rever o planejamento financeiro, reduzindo despesas e otimizando o estoque de acordo com a nova realidade de mercado.
A Federação lembra que a MP n.º 927/20 (medidas trabalhistas durante a pandemia) já trata da antecipação dos feriados. A regra é que haja comunicação com 48 horas de antecedência ao empregado, podendo ser feita por meio escrito ou eletrônico. Além disso, há outras regras, tais como:
Feriado religioso – deve ser feito por acordo escrito e precisa da concordância do empregado;
Feriado não religiosos – não precisa da concordância do funcionário;
A antecipação também pode ser objeto de acordo de compensação de horas.
Medidas mais robustas
A FecomercioSP aguarda medidas mais ostensivas do Poder Público para amparar os empresários neste momento de crise, como mais crédito, de forma mais acessível, principalmente para os micros, pequenos e médios negócios.
De acordo com estimativa da Entidade, levando em consideração que as atividades retornem somente no dia 1º de junho, conforme anunciado anteriormente pelo governador João Doria, os prejuízos alcançados nos meses de março, abril e maio devem atingir mais de R$ 44 bilhões no Estado, com perda diária de R$ 659,7 milhões ao varejo paulista. Dessa forma, a liberação de R$ 650 milhões em crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, por meio do Banco do Povo e do Desenvolve SP, não cobre nem sequer uma média diária do prejuízo no faturamento do comércio.
Além disso, apesar de o governo ter atendido a uma parte do pedido da FecomercioSP, como a suspensão do recolhimento do ICMS nesse período, a medida poderia ser prorrogada por seis meses (em vez de três) e ampliada a todos os tipos de empresa.