Legislação
27/11/2020Menos burocracia e mais digitalização: FecomercioSP e entidades encaminham projeto a gestores tributários estaduais
Objetivo é possibilitar que os documentos Dacte, DAMDFE e Danfe possam ser emitidos apenas na versão digital para mercadorias em transporte
Ambiente de negócios mais digitalizado é um esforço antigo da FecomercioSP
(Arte: TUTU)
O Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP e um grupo de entidades representativas assinaram um ofício que estabelece uma iniciativa que visa a reduzir a burocracia na emissão dos documentos fiscais que acompanham as mercadorias despachadas no País. Este registro foi encaminhado à coordenação do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat), uma reunião de representantes de todas as secretarias de Fazenda do País voltada à área de tributação, de forma que esta melhoria urgente no ambiente de negócios seja discutida pelo colegiado futuramente.
Estas entidades são representativas dos comércios varejista e eletrônico e dos setores de transporte de cargas e de logística. A ação, que tem sido bandeira do CCE desde 2019, com endereçamento de pleitos ao Poder Público, parte da necessidade de revisão das práticas e das obrigações que pesam sobre o transporte de cargas e o comércio, tanto físico quanto e-commerce – setores que são grandes emissores de documentos fiscais.
O projeto consiste na substituição da impressão de três documentos fiscais por versões digitais:
● Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte);
● Documento Auxiliar do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (DAMDFE);
● Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).
Saiba mais sobre o tema:
Empresa poderá substituir Danfe por etiqueta sem descrição do produto na embalagem
Decreto permite que documentos digitalizados tenham o mesmo efeito legal dos documentos originais
O ideal é que esses documentos sejam disponibilizados apenas em smartphones, tablets e outros aparelhos que permitam assinatura eletrônica, para que também sirvam como comprovante de entrega ou de prestação de serviços. Para que a burocracia seja ainda menor, é importante que as versões digitais contenham um código QR com informações acerca da mercadoria e do transporte.
A necessidade de impressão de cada um desses documentos fiscais para cada produto despachado é um empecilho burocrático ao ambiente de negócios, conforme pontuam as entidades.
Vale lembrar que a perda de produtividade no varejo decorrente desta burocracia é muito grande, assim como todo o prejuízo que isso causa às estratégias de vendas, de inovação e de eficiência para entrega de produtos das empresas.
São inúmeras as vantagens a serem proporcionadas pela implementação das medidas: melhoria para o meio ambiente; aumento da produtividade; redução do risco de transmissão de doenças (em meio à pandemia); mais segurança jurídica com informações integralmente eletrônicas; segurança dos dados dos consumidores; menos riscos de extravio de documentos/mercadorias; e reduções da burocracia e da necessidade de espaço para arquivamento de documentos impressos.
Um ambiente de negócios mais digitalizado é um esforço antigo da FecomercioSP. Em outras ocasiões, a Federação já tratou diretamente com o Poder Público para que diversas mudanças neste sentido fossem concretizadas.
Mudanças necessárias
Uma série de alterações normativas são necessárias para que que haja menos burocracia e mais digitalização. É essencial que o Encat realize mudanças no Ajuste Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Ajuste Sinief) 07/2005, 09/2007 e 21/2010. Confira as sugestões do grupo de entidades a seguir.
Danfe: o documento utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias acobertado por nota fiscal eletrônica deverá ser impresso em uma única via ou deverá constar de forma digital, disponibilizado por sistemas eletrônicos (com código QR) para ser lido por dispositivos móveis, sem impressão obrigatória (alteração necessária na nona cláusula do Ajuste Sinief 07/2005).
Dacte: opcionalmente, poderá ser utilizado no formato digital e disponibilizado via dispositivos como tablets e smartphones para ser assinado pelo destinatário, também digitalmente, servindo como comprovante de entrega (alteração necessária na 11ª cláusula do Ajuste Sinief 09/2007).
DAMDFE: deverá ter formato mínimo A4 (210 mm x 297 mm) e máximo A3 (420 mm x 297 mm), impresso em papel, exceto papel-jornal, de modo que dizeres e indicações estejam bem legíveis. Poderá ser gerado de forma digital e disponibilizado por sistemas eletrônicos (como código QR) para ser lido por dispositivos como smartphones e tablets, sem impressão obrigatória (alteração necessária na 11ª cláusula do Ajuste Sinief 21/2010).
O ofício é assinado pelas entidades a seguir.
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), e pelo seu Conselho de Comércio Eletrônico;
Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm);
Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O);
Associação Brasileira de Logística (Abralog);
Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo e Região (Fetcesp);
Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística);
Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo (Setcesp).