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Legislação

Mercado editorial luta para e-book ganhar imunidade tributária

Apesar do modelo, na prática, receber o benefício, a Constituição Federal indica (imunidade) apenas para livros de papel

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Mercado editorial luta para e-book ganhar imunidade tributária

O mercado editorial de livros eletrônicos, os chamados e-books, trava uma batalha com a Constituição Federal para ganhar os mesmos direitos e tratamentos dos livros de papel. Isso porque, de acordo com a (Constituição Federal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios não podem cobrar tributos de livros, por se tratarem de incentivos à cultura. 

No entanto, apesar de o e-book não sofrer, na prática, com cobranças tributárias, a não discriminação desse modelo na (Constituição) deixa em aberto o direito ao benefício, como explica a presidente da Câmara Brasileira do Livro (CBL), Karine Pansa. "Hoje, os livros publicados em formato digital também são imunes, mas a atualização deste conceito facilitaria a interpretação acerca da imunidade", indica. 

De acordo com o sócio da Antunes Sociedade de Advogados e especialista em direito tributário, Antônio Carlos Antunes Junior, incluir o e-book no direito à imunidade é uma maneira de garantir o direito do modelo. "É uma questão só para ratificar. O e-book não deixa de ser livro por não ser em papel. As livrarias, hoje, já vendem e tributam e-book igual aos livros convencionais. Mas se o e-book for considerado, de fato, livro, perderia a insegurança", afirma o advogado. 

O formato digital de leitura ainda não representa uma fatia significativa do mercado brasileiro. Nos Estados Unidos, por exemplo, chegam a 20% de todo o volume comercializado no País, como indica o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP, Pedro Guasti. "A E-bit estima que esse volume não atinja 2% do total de livros vendidos no Brasil. Os motivos podem ser culturais, em que consumidores preferem os livros de papel, e os tributos no Brasil, que encarecem produtos eletrônicos como tablets e smartphones, que dão acesso aos livros digitais", explica.

Apesar da baixa representatividade no Brasil, existe um projeto de lei, o 4534/2012 que busca, justamente, incluir o e-book na definição de livro disposta na Política Nacional do Livro. Por enquanto, a proposta aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura. Para a CBL, a adaptação é bem vinda. "O que avaliamos como positivo no projeto é a atualização deste conceito para esclarecer a interpretação da imunidade constitucional conferida ao livro. Uma vez que o texto constitucional não se destina exclusivamente a livros impressos e o que se busca atingir com a imunidade é a liberdade de expressão, além da livre fruição das ideias e do conhecimento, tal atualização é muito bem vinda, pois pode auxiliar na interpretação legal do texto constitucional", aponta Karine Pansa.

Para Pedro Guasti, a medida beneficiaria os consumidores e, também, o e-commerce. "A imunidade tributária pode estimular a compra de e-books em detrimento ao aumento da competitividade desse mercado. Medidas que facilitem o acesso de novos usuários e aumentem a competitividade do setor são fundamentais para manter esse crescimento e alavancar a participação do digital commerce no varejo nacional", analisa. 

Outro ponto de discussão no mercado de livro digital diz respeito a reduzir, também, os impostos para os equipamentos eletrônicos de leitura dos e-books, os chamados e-readers. No entanto, a Câmara Brasileira do Livro acredita que a questão deveria ser discutida paralelamente para não atrasar a aprovação do e-book como livro. "Acreditamos que tratar estes assuntos de maneira separada permitirá que a atualização do conceito de livro, quanto ao seu conteúdo, possa ser aprovada sem problemas, uma vez que este entendimento é consenso geral. A questão dos equipamentos e plataformas para leitura ainda suscita muita discussão, pois existem vários posicionamentos sobre o assunto", comenta Karine.

Uma das propostas para abordar os tributos sobre e-readers seria por meio da Lei 11.196/05, a Lei do Bem, que dá incentivos fiscais às empresas que realizam pesquisas e desenvolvimento de inovação tecnológica. 

Ainda assim, o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da FecomercioSP acredita que essa é uma discussão necessária. "A carga tributária no Brasil, que é uma das mais altas do mundo, acaba inibindo a compra de produtos mais sofisticados como os tablets, uma vez que a população ainda é carente de produtos essenciais. A isenção tributária do livro digital será muito bem vinda, podendo aumentar os incentivos para a venda desses produtos", analisa Guasti.
 

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