Legislação
25/06/2019Micros e pequenas empresas terão acesso a módulo simplificado do eSocial
Mudança atende a pedido da FecomercioSP de tratamento diferenciado às MPEs
A partir de agora, os usuários podem indicar a condição de ME/EPP em um novo campo opcional do eSocial
(Arte: TUTU)
As microempresas e empresas de pequeno porte (MEs/EPPs) conseguiram o direito de acessar um módulo simplificado específico do eSocial. O módulo, a ser lançado em breve, vai auxiliar as empresas a prestar as informações e a elaborar as folhas de pagamento e emissão de guias exigidos pelo sistema.
A alteração publicada na Nota Técnica n.º 14/2019, na última terça-feira (18), atende a pedido feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
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O tratamento diferenciado a esse grupo de empresas é uma demanda antiga da Entidade e o governo federal já atendeu a outros pleitos da FecomercioSP que beneficiam esses usuários, como a prorrogação do prazo de registro no eSocial.
A partir de agora, os usuários podem indicar a condição de ME/EPP em um novo campo opcional do eSocial. Essa informação será armazenada no ambiente nacional para os acessos posteriores.
De acordo com o governo federal, no módulo simplificado os usuários poderão contar com automatizações, facilitadores, cálculos e outras ferramentas – nos mesmos moldes do módulo web simplificado para empregadores domésticos.
A alteração atinge as microempresas, aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil, e as empresas de pequeno porte, que têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.