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Legislação

Ministério da Fazenda e Confaz atendem pedido da FecomercioSP e prorrogam prazo para implantação do Cest

Depois de nove meses de trabalho junto aos técnicos do Confaz, em Brasília, Entidade consegue que contribuintes possam aderir ao novo sistema em etapas, facilitando a adoção correta dos atacadistas e varejistas

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Ministério da Fazenda e Confaz atendem pedido da FecomercioSP e prorrogam prazo para implantação do Cest

Depois de nove meses de reuniões, em Brasília, o grupo de trabalho encabeçado pela Federação, conseguiu fracionar a adoção do sistema
(Arte/Banco de Imagens)

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do grupo de trabalho criado no âmbito do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), conseguiu mais uma conquista com o Ministério da Fazenda e com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz): a prorrogação dos prazos para a implantação do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), criado na época pelo Convênio ICMS nº 92/2015, substituído pelo Convênio Confaz ICMS nº 52/2017.

Depois de nove meses de reuniões, em Brasília, o grupo de trabalho encabeçado pela Federação, conseguiu fracionar a adoção do sistema, facilitando o processo nos estabelecimentos atacadistas e varejistas.

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Segundo o novo Convênio Confaz ICMS nº 60/2017, publicado no Diário Oficial, em 25/05, a partir do dia 1º de julho de 2017, a indústria e o importador contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional, deverão inserir o Cest nos seus produtos. Posteriormente, a partir do dia 1º de outubro de 2017, será a vez do comércio atacadista que deverá: classificar os seus produtos com base no Cest, composto de sete dígitos e, a partir de 1º de abril de 2018,caberá ao comércio varejista realizar a classificação dos seus produtos que não possuem o referido código inserido pela indústria, importador ou o atacado.

O antigo prazo, que já havia sido prorrogado a pedido da Entidade, encerrava em 1º de julho deste ano para todas as categorias. Segundo a assessoria do Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP, o comércio em geral não detém capacidade técnica para fazer a classificação dos seus produtos com base no Cest, pois trata-se de um enquadramento complexo. Cabe à indústria ou ao importador, substituto na cadeia do recolhimento do ICMS, iniciar a classificação dos produtos, inserindo o código de sete dígitos nas respectivas notas fiscais de circulação da mercadoria, dando uma maior segurança jurídica para o atacado e varejo.

Histórico
O grupo de trabalho, que conta ainda com a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) havia entregue ao Senhor Ministro da Fazenda e Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, Henrique de Campos Meirelles, no início de novembro, o pedido de fracionamento do calendário de implantação do Cest.

Em resumo, o Cest propõe a uniformização nacional das regras de identificação das mercadorias e traz uma nomenclatura própria de sete dígitos para reclassificar e organizar os produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária de antecipação de recolhimento do ICMS.

Segundo a Federação, os contribuintes devem conferir seus produtos com base nos prazos estabelecidos pelo Convênio 60/2017, pois deverão informar o Cest nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e) sob pena de rejeição do arquivo.

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