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Legislação

MixLegal Digital nº 49

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MixLegal Digital nº 49


eSOCIAL
Simplificação urgente 


FecomercioSP propõe simplificar eSocial  para ME e EPP
Para atingir os objetivos propostos, antes de entrar em vigor, sistema deveria ser avaliado e discutido pelas empresas

As pequenas e micro empresas representam atualmente mais de 95% dos empreendimentos do Brasil e são responsáveis por cerca de 60% do emprego e 30% do PIB nacionais. Diante desse cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou ao ministro Guilherme Afif Domingos, da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ofício solicitando que o governo desenvolva módulo específico do eSocial para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

Conhecido como eSocial, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais é um complemento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e tem como objetivo possibilitar a atuação integrada do Fisco nas três esferas de governo, uniformizando o processo de coleta de dados contábeis e fiscais, proporcionando assim rapidez na identificação de ilícitos tributários. 

Atualmente, cerca de seis milhões de empreendimentos no Brasil são ME e EPP, contudo, para a criação desse novo sistema, as micro e pequenas empresas, não foram consultadas quanto ao projeto-piloto, formas e prazos de implantação, e somente 42 empresas de grande porte fizeram uso da ferramenta de forma experimental. 

Para a FecomercioSP isso é preocupante, pois quando o sistema for implantado as exigências serão iguais para grandes, médias e pequenas empresas. É necessário que o governo ‘pense simples’ no caso da implantação do eSocial para as micro e pequenas empresas para que elas consigam cumprir com as obrigações que lhe serão impostas. Além disso, a adequação do sistema à realidade das pequenas garante o tratamento diferenciado, conforme previsto no artigo 179 da Constituição Federal. 

A Entidade reforça, ainda, que a maioria das micro e pequenas empresas não possuem estrutura interna de recursos humanos, departamento fiscal, folha de pagamento e dependem do trabalho das empresas contábeis. Além do mais, vários fatores irão dificultar a adaptação às exigências do eSocial, como por exemplo, custo, falta de pessoal e estrutura tecnológica adequada, complexidade do sistema,  quantidade de dados exigidos e a obrigatoriedade de imediata inclusão de informações rotineiras ao dia a dia.


 

BENEFÍCIO
Vale-esporte 


Empresas podem ser beneficiadas com a criação do vale-esporte
Redação aprovada na Câmara segue para análise no Senado Federal 

O projeto de lei que cria o vale-esporte teve a sua redação final aprovada na Câmara dos Deputados e segue em análise no Senado Federal.  De autoria do deputado Wanderley Alves de Oliveira (PTB/RJ), o Projeto de Lei 6531/2009 determina que empresas ofereçam vale para acesso aos eventos desportivos para os trabalhadores que recebam até cinco salários mínimos. 

O valor mensal do vale-esporte, por usuário, é de R$ 50 e será fornecido pelas empresas de forma facultativa, ou seja, elas terão a possibilidade de escolher se querem ou não conceder o benefício. As que optarem em aderir ao vale poderão descontar do salário do empregado até 10% do valor do benefício, e deduzir o restante do imposto de renda até o limite de 1% do tributo devido. 

O benefício fiscal é válido apenas para empresas tributadas com base no lucro real, o que deixa de fora as pequenas e médias companhias, que normalmente são tributadas pelo regime de lucro presumido. Ainda pela proposta, as empresas também podem oferecer o benefício para os trabalhadores que ganham mais do que cinco salários mínimos, desde que tenham garantido o vale para todos os funcionários enquadrados no PL. Neste caso, o desconto no salário do empregado pode variar de 20% a 90% do valor do vale, de acordo com a respectiva faixa salarial. 

Segundo o autor da medida, o vale-esporte visa oferecer ao trabalhador não só diversão, mas também melhora na saúde física e mental. A FecomercioSP destaca ainda que, além de gerar benefícios para o empregado, a medida também poderá ser vantajosa para as instituições que atuam no segmento desportivo, já que o acesso da população a esses serviços serão intensificados.


 

CDC
Garantia estendida 


Projeto de Lei dispõe sobre aquisição de garantia estendida
Texto acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor especificação sobre diferença da garantia contratual para a securitária e deixa a aquisição desta a cargo do consumidor 

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.285 de 2011, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), que altera o artigo 50 do Capítulo VI do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre proteção contratual. 

A mudança proposta sugeria que fabricantes, fornecedores e distribuidores que concederem garantias contratuais a bens móveis duráveis deveriam contratar cobertura de seguro, de acordo com o regime de garantia estendida, conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados.  De acordo com o autor, as garantias contratuais, ofertadas após o prazo das garantias legais, estariam sendo concedidas sem critério razoável, gerando insegurança ao consumidor. 

O texto inicial generaliza o conceito de garantia contratual, visando aplicar as obrigações relacionadas à modalidade garantia estendida em todos os casos de garantia contratual. Apesar de não dispor sobre seguros na ementa, o autor determina sua obrigação a todos os contratos de garantia contratual, estipulando, ainda, o respectivo custeio ao fornecedor. A norma iria contra o que vigora atualmente nos casos de garantia estendida, nos quais o consumidor é quem contrata o seguro e arca com o custo, por sua livre iniciativa. 

Conforme justificativa do relator, a garantia contratual é complementar à garantia legal, esta sim obrigatória. Portanto, a obrigatoriedade da contratação de seguro poderia prejudicar o consumidor, uma vez que, nesse caso, dificilmente essa modalidade de garantia continuaria a ser oferecida. 

Com o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), não há mais prejuízos ao empresário como haveria com o texto original. Portanto, a FecomercioSP opta por não se manifestar a respeito deste projeto, mas acompanhar a tramitação, que deverá passar pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).




 

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