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Legislação

MixLegal Digital nº 53

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MixLegal Digital nº 53

TRABALHO
Vale-alimentação

PL que obriga auxílio-alimentação de pelo menos metade do salário mínimo é inconstitucional
Para FecomercioSP, proposta fere a Constituição Federal, que designa ao Estado o dever de atender ao direito social da alimentação 


O projeto de lei que sugere a obrigatoriedade de auxílio-alimentação aos trabalhadores, no valor de, pelo menos, metade do salário mínimo vigente, é inadequado e inconstitucional, na avaliação da assessoria técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

A proposta foi criada pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD/GO), por meio do PL 7.394/14, anexado ao PL 4.953/2005. O autor justifica que a concessão do benefício nestes moldes garante incentivos fiscais aos empresários e satisfação ao trabalhador, melhorando o rendimento da companhia. A proposta prevê multa de dez salários mínimos para a empresa que descumprir a norma, tendo ela aderido ou não ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

A FecomercioSP acredita, no entanto, que a medida fere a Constituição Federal, que designa ao Estado a tarefa de atender ao direito social da alimentação. A entidade cita, por exemplo, o programa paulista Bom Prato como iniciativa do governo para oferecer refeição diária a preço simbólico para os trabalhadores. 

A entidade indica, ainda, que as negociações coletivas sobre o benefício do auxílio-alimentação devem prevalecer sobre o legislado, considerando que os acordos são definidos conforme as possibilidades das empresas. 

O PL 4.953/2005, de autoria do deputado Vicentinho – (PT/SP), ao qual o PL 7.394/14 foi anexado, no entanto, apresenta uma proposta que beneficia tanto o trabalhador como o empregador, ao desvincular a alimentação fornecida pelo empregador do salário, tirando o benefício da base de cálculo da contribuição para a Previdência Social. 

A Federação ressalta que a medida é capaz de desonerar as empresas e eliminar ações judiciais a respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre os benefícios. Hoje só recebem incentivos fiscais as empresas tributadas pela sistemática do lucro real que disponibilizam auxílio-alimentação por meio do PAT, desfavorecendo as companhias tributadas pelo regime do lucro resumido, que optam pela concessão do benefício por outros meios. Este cenário, de acordo com a entidade, reflete nas decisões empresariais de, por vezes, não conceder ou ampliar os benefícios diante do receio autuação com base na legislação vigente.

Os Projetos tramitam em regime de prioridade e foram distribuídos na Comissão de Seguridade Social e Família; Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

FÉRIAS
Aviso prévio

Projeto de lei dispensa o empregador de dar aviso prévio de férias
FecomercioSP é contra a proposta, pois considera que a ausência do documento enseja insegurança jurídica ao empregador e ao empregado 

O Projeto de Lei (PL) 7.164 de 2014, de autoria da deputada Iracema Portella (PP/PI), propõe alterar o artigo 135 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta visa desobrigar os empregadores da entrega aos empregados do pré-aviso de férias com 30 (trinta) dias de antecedência, prevista na CLT, nas hipóteses em que o período das férias seja fixado “conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador”. 

Em sua justificativa, a deputada cita um caso concreto em que o empregador teria sido multado por deixar de entregar o aviso prévio de férias. Embora considere louvável a ideia de desburocratizar a documentação de férias prevista na CLT, a a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se posiciona de forma contrária ao PL em tela, por considerar que a ausência do aviso de férias enseja insegurança jurídica tanto ao empregador como ao empregado. 

Na análise da Entidade, o fato de o período de férias ser fixado pelo empregador conforme período de gozo solicitado pelo trabalhador não justifica, por si só, a eliminação do aviso prévio. Isso porque o documento também serve de comprovação para o empregado de que suas férias foram fixadas no período por ele solicitado. 

Além disso, o empregado, a partir do recebimento do aviso prévio pode tomar uma série de providências preparatórias das férias, podendo inclusive assumir compromissos financeiros visando ao gozo das mesmas. 

Por outro lado, se a solicitação do empregado relativa ao período de gozo das férias for verbal, ficará o empregador sem comprovação – inclusive numa eventual e futura fiscalização – de que a solicitação teria partido do empregado. Portanto, o aviso prévio de férias é um documento de fundamental importância, considerando ser a prova do cumprimento da legislação. A FecomercioSP elaborará uma Exposição de Motivos alertando sobre os riscos que a proposta enseja, a fim de ser apresentada aos Deputados da Comissão em que a propositura tramita, por meio da Assessoria Legislativa da Entidade.


 

BEBIDA
Venda limitada 


Proposta quer restringir a venda de energéticos

A comercialização da bebida energética seria feita apenas em farmácias e drogarias 


O Projeto de Lei (PL) 419 de 2011, apresentado pelo deputado Aureo Lidio Moreira Ribeiro (PRTB/RJ), propõe a regulamentação da venda de bebidas energéticas. A medida restringe a comercialização dos compostos líquidos à  farmácias e drogarias, que deverão expor os produtos e afixar advertências aos consumidores sobre os efeitos da ingestão da bebida. Atualmente, não há restrições para a distribuição dos energéticos. 

Segundo o autor do PL, as bebidas energéticas são consumidas em grandes quantidades, especialmente pelos jovens, o que pode causar intoxicação aguda e dependência devido a alta concentração de cafeína. Por isso, ainda de acordo com a justificativa da proposição, a restrição da venda desses compostos contribuirá com a melhora da saúde pública no País, uma vez que o consumo dos energéticos é muito associado ao álcool e existem evidências de que a mistura da cafeína com bebidas alcoólicas pode gerar comportamentos de risco. O deputado também exemplifica na justificativa do PL que a restrição da venda dos produtos a farmácias e drogarias já é realizada na Noruega. 

Além da limitação do comércio a lugares específicos, a medida ainda exige que as advertências dos efeitos do consumo exagerado , que são impressas no rótulo da bebida, sejam estampadas em cartazes bem visíveis nos locais de venda. 

O projeto tramita na Câmara dos Deputados e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. No entanto, na avaliação da Comissão de Seguridade Social e Família, realizada em março, a medida foi rejeitada pelo deputado Paulo Foletto (PSB/ES). 

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a iniciativa do projeto é importante, tendo em vista as implicações que pode gerar para a saúde pública.  Apesar disso, a Federação entende que a medida deve ser regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não por legislação ordinária.

 

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