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Legislação

MixLegal Digital nº 54

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MixLegal Digital nº 54

FERIADO
Consciência Negra

Projeto de Lei quer transformar o Dia da Consciência Negra em feriado nacional
Proposta deverá gerar prejuízos ao comércio e à economia do País, de acordo com avaliação da FecomercioSP

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 6.787 de 2013, que determina o dia 20 de novembro como feriado nacional. A proposta, de autoria do deputado Renato Simões (PT/SP), pretende alterar a Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, que regulamenta os feriados nacionais. Atualmente, são considerados feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.

O Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra é celebrado no dia 20 de novembro e foi instituído pela Lei Federal 12.519, de 2011. Para o autor do PL, no entanto, apenas uma data de comemoração não é suficiente para a reflexão da sociedade brasileira sobre a condição da população negra no Brasil, sendo necessário um feriado para que se desenvolvam atividades de conscientização sobre a História e Cultura Afro-Brasileira e de combate ao racismo.

Na justificativa do projeto, Simões salienta ainda que a dívida do País e da sociedade brasileira com a comunidade negra ainda não está devidamente resgatada, visto que um trabalhador negro recebe em média um salário 36,11% menor do que um trabalhador não negro, de acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) de 2013.

Apesar disso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a quantidade de feriados federais, estaduais e municipais é demasiadamente grande e a inclusão de mais uma data deverá gerar prejuízos ao empresário. Além disso, a Entidade destaca que o número excessivo de feriados também reduz drasticamente a competividade industrial do Brasil em relação a outros países, o que traria prejuízos para a Economia.

Dessa forma, a Federação é contrária à aprovação do PL, que ainda deverá ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e Cidadania.

TRABALHO
Insalubridade e periculosidade

Projeto de Lei quer obrigar adoção de tecnologias para reduzir insalubridade e periculosidade
FecomercioSP apoia a proposta, mas avalia que adicionais só devem ser pagos após adotadas todas as possíveis medidas de controle e risco e se ainda assim a exposição persistir

O Projeto de Lei 6.193/2013, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), propõe alteração no artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer a obrigatoriedade de adoção e de aplicação de tecnologias de eliminação ou de redução da insalubridade e da periculosidade do trabalho.

Segundo a justificativa do autor, o objetivo é atender ao previsto na Constituição Federal, conforme artigo 7º, incisos XXII e XXIII, que garantem ao trabalhador o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, e o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. 

Para o deputado, o adicional garantido por lei não pode ser entendido como substituto da garantia da redução ou da eliminação da insalubridade e da periculosidade. Ele observa que a questão interessa às empresas porque elas podem deixar de pagar o adicional de insalubridade se comprovarem a eliminação do risco ou mantê-lo sob o limite de tolerância.

Ainda de acordo com Bezerra, a supressão dessa parcela não afetará o princípio da irredutibilidade salarial, uma vez que a verba decorre da existência de risco ou de agente insalubre. Sendo esses fatores eliminados ou mantidos sob os limites legais de tolerância, o ônus financeiro deixa de existir, proporcionando a efetiva redução de custos.

Na análise da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), os respectivos adicionais (para insalubridade e periculosidade) só devem ser pagos após adotadas todas as possíveis medidas de controle e risco e, se ainda assim, o risco ou exposição persistir. A comprovação da adoção de todas as medidas de segurança e de saúde no ambiente de trabalho pode ser certificada por meio dos laudos Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 

Dessa forma, a Entidade manifesta apoio ao PL 6.193/2013, mas reforça que o objetivo definido pelo projeto não pode ser deixado apenas para as empresas, pois tais atitudes devem ser tratadas primeiramente pelo poder público. Como exemplo, hoje existe a concessão de adicional de periculosidade aos motoboys, enquanto a melhor saída seria a adoção de medidas educativas por parte do Estado, como não andar pelo corredor e realizar ultrapassagens pela direita, entre outras.  

A Federação ressalta, no entanto, que o relator designado para o projeto de lei, deputado Jorge Corte Real, apresentou parecer pela rejeição, indicando que a proposta em nada inova no ordenamento jurídico. Se o PL 6.193/13 for incluído na Ordem do Dia da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), terá grande possibilidade de ser votado. Caso contrário poderá ser arquivado.

TRIBUTOS
Direito de defesa

PL sugere suspensão temporária de prazo para apresentar defesa de auto de infração
Proposta se refere a defesas realizadas entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, geralmente prejudicadas por férias coletivas das empresas, advogados e contadores

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que sugere suspender temporariamente, na transição de ano, os prazos para apresentar impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e recursos.

A proposta, contida no PL 356/2014, altera a Lei Municipal n° 14.107 de 12 de dezembro de 2005, incluindo um parágrafo no item sobre os prazos para apresentação da defesa.

De autoria do vereador Marco Aurélio Cunha (PSD), o projeto sugere que, entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro, o período para defesa seja interrompido, considerando que a data é comumente destinada a férias coletivas nas empresas.

O vereador justifica que, sem a medida proposta, o contribuinte que precisa apresentar a defesa é prejudicado quando o prazo ocorre nesse período, já que advogados e contadores suspendem o trabalho rotineiro. Além disso, o projeto cita que os próprios tribunais geralmente paralisam a tramitação de processos judiciais.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia o PL, que tem como objetivo permitir que o direito de defesa seja garantido, preservar a apuração adequada dos fatos envolvidos e localização dos documentos necessários, a fim de apresentá-los para o Fisco Municipal. A sugestão não viola nem atrasa a constituição do crédito tributário municipal e sua aplicação é viável.

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