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Economia

MixLegal Digital nº 55

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MixLegal Digital nº 55


CONSUMIDOR
Cadastro de inadimplentes


Dificultar inclusão de consumidor como devedor prejudica empresas e estimula inadimplência
Proposta sinaliza a intenção de ampliar a segurança das relações de consumo não presenciais, mas situação já é pacificada na doutrina e na jurisprudência 

O Projeto de Lei que sugere alterar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para dificultar a inclusão do nome de clientes na lista de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito será prejudicial às empresas e irá estimular o não pagamento de pendências. A avaliação é da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), em relação ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 243 de 2014, de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB/MS).

A proposta prevê incluir um novo inciso no artigo 39 do CDC para obrigar o fornecedor a comprovar a realização dos contratos e a finalização da venda de produtos ou serviços para que, então, possa solicitar a inclusão do nome do consumidor como devedor.

O PLS sugere, ainda, a redação do artigo 42-B no Código, que legisla sobre a cobrança de dívidas. Com o novo item, o fornecedor fica responsável pelo ônus da prova de contrato e prestação do serviço.

Na avaliação da Entidade, o projeto, apesar de sinalizar a intenção de ampliar a segurança das relações de consumo não presenciais, se aprovado, irá fragilizar a proteção aos fornecedores, prejudicando a segurança jurídica dos contratos e de toda a cadeia produtiva. Além disso, a proposta pode estimular a inadimplência ao tornar mais complexa e onerosa a comprovação dos débitos do consumidor junto à empresa.

A FecomercioSP assinala, ainda, que a tentativa de regular a inserção do nome dos consumidores nos cadastros de inadimplentes já está pacificada na doutrina e na jurisprudência.


 

TRABALHO
Ausência remunerada


Projeto permite que responsável legal de crianças com deficiência falte ao trabalho
Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de salário, por até sete dias

Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 264, apresentado no início de setembro de 2014, visa alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir ao empregado, responsável legal por criança ou adolescente com deficiência, a possibilidade de se afastar do trabalho, quando necessário, sem que haja prejuízo na remuneração. 

De autoria do senador Waldemir Moka (PMDB/MS), o PLS autoriza a falta por até sete dias, consecutivos ou não, a cada doze meses, desde que o responsável pela criança ou adolescente com deficiência justifique a ausência ao empregador por escrito, com pelo menos dois dias de antecedência. Nos casos de necessidade inadiável ou urgência, o empregado também poderá justificar a falta posteriormente, segundo o PLS.

Para o autor da medida, a iniciativa representa um avanço nas garantias relativas à maternidade e a paternidade, caracterizando-se como um instrumento de proteção da família. Além disso, o projeto ajudará a garantir que o Brasil seja uma República que respeita e protege seus cidadãos.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contrária a aprovação do PLS, já que acredita que essa questão, colocada para aprovação no Senado Federal, merece ser delegada às negociações coletivas uma vez que estas são capazes de suprir as necessidades dos empregados e das empresas . Exemplo disto são  os instrumentos coletivos que possibilitam, sem discriminação, a ausência do serviço da mãe comerciária para atender enfermidade de seus filhos menores de 14 anos ou deficientes por até 15 dias, número acima do período proposto pelo PL.

Sendo assim, para a FecomercioSP, já existem instrumentos normativos (convenção ou acordo coletivo) por meio dos quais as entidades sindicais conseguem estabelecer condições mais vantajosas do que as previstas pelo Senador. O PL está em trâmite na Comissão de Assuntos Sociais e aguarda designação de relator.



ICMS
Protocolo 21


STF decide que Protocolo ICMS 21 é inconstitucional
Decisão é resposta às Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a pedido da FecomercioSP, e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI)

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em 17 de setembro último, a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A decisão foi uma resposta às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), a pedido da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em julho de 2011.

O Protocolo 21, assinado em 1º de abril de 2011, estabelecia e disciplinava relações de exigência do ICMS a partir da venda de bens ou mercadorias para o consumidor final que estivesse em um Estado diferente daquele em que se encontrava o vendedor, sob o argumento de que seria necessário partilhar a riqueza oriunda do tributo aplicado.  Os 20 estados signatários alegaram que sofriam prejuízos por não sediar os grandes polos de distribuição do comércio eletrônico.

O Protocolo 21 estava suspenso em decorrência de uma liminar concedida pelo ministro do STF, Luiz Fux, em março deste ano, que contestou a sua viabilidade.

Para a FecomercioSP, a decisão da Suprema Corte brasileira é vitoriosa por reconhecer o desrespeito ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b” da Constituição Federal Brasileira, que impõe que o tributo seja recolhido apenas no estado de origem. Além disso, também ocasionava aumento na carga tributária.

No entanto, os efeitos só poderão ser sentidos a partir da data que foi concedida a medida cautelar nas duas ADINs relatadas pelo ministro Fux, ou seja, março de 2014.

A assessoria técnica continuará acompanhando o andamento da ação até o seu trânsito em julgado e publicação do acórdão para análise de seus efeitos.


 

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