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Negócios

MixLegal Digital nº 58

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MixLegal Digital nº 58

COMÉRCIO
Horários flexíveis

PL permite criação de convênio para flexibilizar horário do comércio em São Paulo

FecomercioSP avalia que é pouco provável a outorga da isenção fiscal, prevista na proposta, para empresários que aderirem ao programa 


A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) está receosa com a aprovação do Projeto de Lei Municipal nº01-00478 de 2014, que autoriza a prefeitura a criar convênios com a Federação para flexibilizar o horário do comércio no município. O PL, de autoria do vereador David Soares (PSD), prevê ainda a criação de um programa de incentivo fiscal destinado aos empresários que aderirem a flexibilização de horário, denominado “Programa Comerciante Amigo”. 

Para aderir ao programa, o empresário deverá se cadastrar através de meios eletrônicos a serem divulgados, bem como comprovar a abertura de novas vagas de emprego visando cobrir o horário estendido. 

Para o vereador, a proposta seria benéfica, pois visa aumentar o número de contratações à medida que se estende o horário de funcionamento do comércio, elevando também a renda e gerando mais tributos. 

Porém, na análise da FecomercioSP, é pouco provável que o projeto seja implementado da forma proposta, uma vez que não define em quanto será o benefício tributário e este, por sua vez, depende de regulamentação do Executivo, que não parece estar disposto a conceder a isenção fiscal. Nesse sentido, a Entidade destaca que recentemente a medida liminar que impedia a Prefeitura de majorar o IPTU dos estabelecimentos industriais e comerciais, em geral, em até 35% na cidade de São Paulo, perdeu seus efeitos. 

Além disso, a competência para tratar de assuntos envolvendo empregados é de âmbito federal. Deve-se levar em conta ainda as convenções coletivas de trabalho, que devem receber total proteção nesse sentido, visto que as negociações permitem que os sindicatos representantes das respectivas categorias, econômica e profissional, possam aplicar regras mais adequadas para a consecução das devidas condições de trabalho. 

Vale lembrar ainda que o funcionamento do comércio aos domingos e feriados é tratado por meio de ato da prefeitura, normatizando os horários de funcionamento do comércio. É, portanto, desnecessária a formalização pela Prefeitura como propõe o projeto.


 

TRABALHO
eSocial decretado


Executivo aprova plataforma para unificar envio de informações aos órgãos públicos

Sistema do eSocial contará com módulo específico para micro e pequenas empresas


Foi sancionado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que tem por objetivo unificar o envio de informações pelo empregador sobre os seus funcionários dentre outras obrigações O sistema foi desenvolvido em uma ação conjunta da Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Receita Federal do Brasil e Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego.

O eSocial contará com um módulo específico para as micro e pequenas empresas, conforme pleito da FecomercioSP ao longo do período de formulação da plataforma. O dispositivo está sendo ajustado para atender às especificidades dessas empresas. A Entidade encaminhou 15 sugestões para o módulo simplificado e parte delas foram acatadas, a exemplo da proposta de liberar o dispositivo específico para MPE’s independente da opção pelo regime tributária simplificado.

Também foram aproveitadas as proposições de segurança jurídica quanto ao envio das informações, a fim de evitar passivo trabalhista quando não houver a transmissão de determinados dados, desde que estes não afetem cálculos de tributos; o uso de fiscalização de forma orientativa, a ampliação do prazo da fase de teste do sistema; e a importação automática de dados do empregador a partir das bases de dados públicas, entre outros. As sugestões da Federação que não foram contempladas pelo eSocial receberam justificativas no relatório final da Consulta Pública. 

Para as MPE’s, o sistema ficará disponível de março de 2015 a fevereiro de 2016 para que as empresas, em caráter facultativo, testem a operação, identificando possíveis falhas e indicando sugestões de melhoria. A expectativa é que em março de 2016, a versão final e obrigatória esteja implementada.

Para as empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, o ambiente de testes será disponibilizado 180 dias após a publicação do leiaute definitivo. As transmissões serão iniciadas 360 dias após a data. No caso do empregador doméstico, a plataforma estará disponível após 120 dias da publicação da regulamentação da Emenda Constitucional 72/2013, que define os direitos dos trabalhadores domésticos.

Para acessar a plataforma do eSocial, clique aqui.


SALÁRIOS
Piso paulista

Novos pisos salariais em São Paulo ampliam o poder de compra dos consumidores

Reajuste unificou faixas salarias e valores passaram a ser de R$ 905 e R$ 920


A partir do dia 1º de janeiro de 2015 começaram  a vigorar no Estado de São Paulo novos pisos salariais. A revalorização foi definida por meio da Lei nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014, que também definiu mudanças nas três faixas salariais do salário mínimo estadual.

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi criado em 2007, com a aprovação da Lei nº 12.640/2007, e é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Até então, era constituído de três faixas salariais, sendo a faixa I de R$ 810, a faixa II de R$ 820 e a faixa III de R$ 835. Em 2015, as faixas I e II passaram a constituir uma única faixa que corresponde à nova Faixa I e a antiga faixa III passou a ser denominada Faixa II.

Reajustados com referência na variação do valor da Cesta Básica, a Faixa I, que contempla ocupações como trabalhadores domésticos, agropecuários, motoboys, cabelereiros, garçons, entre outros, passou a ser R$ 905. Já a Faixa II, que representa administradores florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, operadores de estação de rádio e de televisão, e outras funções, o valor passou a ser de R$ 920.

Ainda que o reajuste dos novos pisos salariais seja feito com base no índice da Cesta Básica e não na variação da inflação, como pedido em ofício enviado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao governador  do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, a Entidade considera as mudanças positivas para o comércio.  Na avaliação da Federação, o reajuste oferece ganho real de renda para as famílias e amplia o poder de compra dos consumidores de baixa renda.

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