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Legislação

MixLegal Digital nº 59

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MixLegal Digital nº 59

PREVIDÊNCIA
Novas regras

Medida altera período de auxílio-doença e custo das empresas deve dobrar
Novas regras alteram acesso a benefícios previdenciários, entre eles seguro-desemprego e pensão por morte

O governo federal editou as Medidas Provisórias (MPs) 664 e 665 que introduzem novas regras de acesso a benefícios previdenciários, como pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego e abono salarial. As medidas, publicadas no “Diário Oficial da União” no dia 30 de dezembro de 2014, tornam mais rigorosas as regras de concessão de benefícios para a população e trazem mudanças para o empresário.

A MP 664 ajusta a pensão por morte, determinando uma carência de 24 meses para gozo do benefício. Dessa forma, a pensão será concedida ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado tiver contribuído pelo período mínimo de 24 meses para a Previdência Social. Anteriormente, não havia período de carência e o beneficiário poderia receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal.

O cálculo do valor do benefício também sofreu alteração, sendo reduzido do patamar de 100% para 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito. Além disso, o tempo de duração do benefício também mudou e será calculado de acordo com a idade do dependente. Assim, a concessão da pensão vitalícia será destinada apenas para aqueles com expectativa de sobrevida de até 35 anos, ou seja, o beneficiário que atualmente tiver 44 anos ou mais.

Os principais objetivos das mudanças, segundo o Governo, são corrigir os excessos e evitar o aumento de despesas nas contas da Previdência. Justamente por isso, uma outra mudança foi proposta na MP 664 para alterar o auxílio-doença . O período de afastamento do trabalho dos empregados a ser coberto pelas empresas passou de 15 para 30 dias.

Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), não há indicadores seguros que apontem que o intervalo de 15 dias seja considerado inadequado do ponto de vista atuarial e financeiro para a Previdência. A única certeza é que o repasse do ônus fará o custo das empresas dobrar.

Por isso, a Entidade ressalta que as mudanças deveriam ser feitas por meio de projetos de lei e não por medidas provisórias, para que, assim, houvesse um prazo razoável para análise e discussão democrática sobre a conveniência das medidas e o impacto que as alterações podem trazer para a população e o empresariado. As MPs têm vigência imediata e prazo de duração de 60 dias, que pode ser prorrogado por igual período, dependendo apenas da aprovação do Congresso Nacional para a sua transformação definitiva em lei.

Medida Provisória 665

O seguro-desemprego e o abono salarial foram modificados por meio da MP 665. O prazo mínimo para que o trabalhador com carteira assinada tenha acesso ao seguro-desemprego passou de seis para 18 meses e, o abono salarial, de um para seis meses, o que representa economia para os gastos públicos. Para a FecomercioSP, as mudanças favorecem o  empresário do varejo, visto que a medida deve reduzir a rotatividade da mão-de-obra do comércio e, consequentemente, a diminuição dos custos de contratação e de treinamento.

Ainda que algumas medidas sejam favoráveis para o empresário, a Entidade ressalta a importância de se reequilibrar as contas públicas não pelo aumento das receitas ou da redução dos encargos, mas no corte dos gastos, de modo a induzir o crescimento econômico. A Federação também destaca o caráter prejudicial da forma como as novas regras entraram em vigor, sem estudos profundos e discussões democráticas sobre as mudanças propostas.


 

DÉBITOS
Parcelamento incentivado


Programa de Parcelamento Incentivado do município de São Paulo é regulamentado
FecomercioSP destaca que antes de aderir ao PPI, empresa que possui débitos em discussão judicial deve fazer planejamento tributário

Foi regulamentada a Lei nº 16.097 de 2014, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2014 no município de São Paulo. O prazo para ingresso no programa é 30 de abril de 2015. Em caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, o pedido deverá ser efetuado até 17 de abril de 2015.
O pedido de ingresso no PPI 2014 implica no reconhecimento dos débitos nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, bem como desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos interpostos no âmbito administrativo. 

Sobre os débitos a serem incluídos no PPI incidirão atualização monetária e juros de mora, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança da Dívida Ativa, e que deverá ser recolhido integralmente juntamente com a primeira parcela. Se o pagamento for realizado em parcela única, a norma prevê redução de 85% dos juros de mora e de 75% da multa. 

Caso haja o parcelamento em até 120 parcelas, haverá redução de 60% do valor atualizado dos juros de mora e de 50% da multa, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para os débitos tributários. No caso de débito não tributário, a redução será de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal (no pagamento em parcela única) e de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal (em pagamento parcelado).

A assessoria jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que antes de optar por aderir ao PPI, a empresa que possui débitos em discussão judicial deve fazer um planejamento tributário para analisar se a adesão ao programa vale a pena financeiramente. Isso porque os programas de parcelamento perdoam os valores de multa e juros, mas não o valor da dívida. Dependendo do caso, o custo é mais interessante do que continuar no Judiciário. 

No texto final sancionado pelo prefeito Fernando Haddad não consta a redução da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, de 5% para 2%, referente a serviços relacionados à prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-refeições, vales-alimentação, vale-transporte e similares, constantes no Projeto de Lei original.

Portanto, para que o setor de prestação de serviços de fornecimento e administração de vales-refeições, vales-alimentação, vale-transporte e similares seja beneficiado, a recomendação da assessoria jurídica é a de apresentar um novo PL com este objetivo


 

TRIBUTOS
Cálculos ajustados


Governo Federal inicia 2015 com alterações tributárias
Para FecomercioSP, nova legislação, apesar de prever ajustes e desonerações pontuais, afasta ampla reforma tributária no País

Alterações na base de cálculo de tributos federais, perdão de multas, novos procedimentos para desconto de prestações em folha de pagamento e demais alterações tributárias foram realizadas no início do ano, resultantes da Lei nº 13.097 de 2015, oriunda da Medida Provisória MP 656 de 2014.

A nova legislação, aprovada em janeiro, apesar de prever alguns ajustes e desonerar setores específicos, reproduz impacto mínimo, não se refletindo com peso no bolso de demais contribuintes, avalia a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Para a Entidade, a decisão do Governo Federal demonstra que não haverá desoneração da alta carga tributária no País nos próximos anos.

Entre as determinações da lei está a alteração na base de cálculo do IPI, PIS e COFINS para as bebidas frias. Outro caso é o da indústria do setor de pneus, na Zona Franca de Manaus, que também teve os tributos ajustados, com redução de 15% para 0% nas alíquotas de PIS e COFINS. 

Casos de atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) passaram a ter perdão das multas quando para fatos geradores ocorridos de 27 de maio de 2009 a 31 de dezembro de 2013. Também serão absolvidas as multas lançadas antes da lei - até 19 de janeiro de 2015 - desde que a declaração tenha sido apresentada com até um mês de atraso. No entanto, multas já pagas não poderão ser compensadas. O perdão das multas está em linha com pleito feito pela FecomercioSP no ano passado.

As operações de crédito com desconto em folha de pagamento sofreram ajustes, com novos procedimentos inseridos na norma. Com a redação da nova lei, o empregado pode autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em sua remuneração referente ao pagamento de empréstimos e financiamentos, quando previstos nos contratos. Além disso, poderão solicitar o bloqueio de novos descontos a qualquer momento, desde que não se refiram àqueles autorizados anteriormente. A legislação inseriu ainda demais procedimentos sobre a questão, referentes às informações dos descontos, obrigação do empréstimo, cadastro de inadimplentes, entre outros.

A legislação abordou a intenção de o Governo Federal acompanhar, em tempo real, as informações jurídicas e fiscais realizadas com bens imóveis, ajustando, assim, a Lei nº 7.433 de 1985, que regula sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. Com isso, os Cartórios de Registros terão dois anos para criar o novo sistema de informações que permita o acompanhamento, pelo Governo, da arrecadação do Imposto de Transmissão.

A lei criou uma nova modalidade de título extrajudicial, a Letra Imobiliária Garantida (LIC), que é de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. O título é garantido por Carteira de Ativos submetida ao regime fiduciário, mas depende de regulamentação para ser emitido.

Corretores de imóveis também foram citados na norma, com permissão de poderem se associar a uma ou mais imobiliárias, mantendo a autonomia profissional; além disso, a Presidente Dilma vetou a inclusão dos representantes comerciais na lei do Simples Nacional.

Ainda sobre vetos, a Federação está na expectativa de ser aprovada no primeiro semestre do ano uma nova medida provisória que altera a tabela do Imposto de Renda (IR) para 4,6%, já que a proposta anterior, de 6,5%, não foi aceita pelo Poder Executivo.

A Entidade reforça que a interferência do Governo Federal tem elevado os tributos e reduzido a concessão de renúncias fiscais, o que acaba prejudicando possíveis reformas tributárias no País. 

 

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