Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

MixLegal Digital nº47

Ajustar texto A+A-

PL propõe a criação do Selo Estabelecimento Sustentável

Certificação visa a redução do desperdício de alimento em mercados, bares e restaurantes

O Projeto de Lei n° 5413/2013, de autoria do deputado federal Jorginho Mello (PR-SC), prevê a criação do Selo Estabelecimento Sustentável. A iniciativa visa atestar a sustentabilidade do processamento de alimento de estabelecimentos como mercados, bares, restaurantes e congêneres.

De acordo com o autor, o Selo Estabelecimento Sustentável será concedido pelo órgão federal de turismo competente por meio de solicitação do interessado, que deverá passar por avaliação.

O PL 5413/2013 prevê que a certificação terá validade de dois anos, podendo ser renovada com uma nova análise do local com aval do órgão de turismo competente. A matéria também estabelece que o interessado arque com os custos das vistorias necessárias para obtenção do Selo Estabelecimento Sustentável.

A FecomercioSP é favorável ao conceito do Projeto de Lei em questão, mas não à proposta apresentada. A Assessoria Técnica da Federação destaca que a Embratur, órgão federal de turismo, não tem competência ou técnicos habilitados para conceder o Selo Estabelecimento Sustentável.

Inclusive, a Política Nacional de Resíduos Sólidos já estabeleceu uma série de normas que obriga os estabelecimentos a desenvolverem planos de gerenciamento de resíduos. Dessa forma, a FecomercioSP é contrária ao PL 5413/2013 por tratar de maneira simplista uma questão complexa e que já conta com legislação específica.

Lei amplia lista de atividades com direito a adicional de periculosidade

Portaria nº 1.885/13 define que atividades de segurança e em contato com energia elétrica têm exposição a riscos

Mais atividades trabalhistas passaram a ter direito ao adicional de periculosidade no salário, aplicado para casos em que o trabalhador está em situação de possíveis riscos. A mudança ocorreu em 3 de dezembro de 2013, quando o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a Portaria nº 1.885/13, que incorpora a alteração promovida pela lei nº 12.740/2012  na Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16).

A primeira lei define que também são atividades e operações perigosas aquelas que tenham contato com energia elétrica e que estejam ligadas a segurança pessoal ou patrimonial, com exposição a roubos e outras espécies de violência física.

A NR 16, no entanto, além de complementar a informação da lei nº 12.740/2012, definiu quem seriam esses profissionais de segurança. A norma indicou que tais trabalhadores são aqueles empregados de prestadoras de serviços nas atividades de segurança privada ou que aqueles que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, bem como os empregados que exerçam a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.

Apesar das definições, o Poder Judiciário pode realizar interpretações paralelas, não restringindo o direito a periculosidade apenas ao profissional de segurança. O exemplo da situação é o que ocorreria diante a exposição de empregado na função de caixa de lotérica à violência em razão de roubos. Dessa maneira, caso uma decisão judiciária prove o perigo em outras atividades, tais efeitos refletem nos contratos de trabalho.

Neste caso, apesar da NR 16 divulgar um quadro taxativo de atividades perigosas, a Justiça do Trabalho poderá ampliá-la a partir de perícia técnica, abrindo a necessidade de que a aprovação de leis gerais conte com debates maiores.

Líderes em reclamação devem divulgar condição no próprio estabelecimento

Lei que obriga empresas mais reclamadas do PROCON a  divulgar informação entrou em vigor em janeiro

Os estabelecimentos comerciais com mais reclamações na lista anual da Fundação PROCON-SP serão obrigados a divulgar essa informação aos clientes, de acordo com a regra estabelecida pela Lei nº 15.248, em vigor desde o dia 17 de janeiro.

Elaborada pelo Deputado Fernando Capez (PSDB), a lei obriga as dez empresas do ranking, físicas e virtuais, a dispor as reclamações de maneira visível nos respectivos pontos de atendimento ou de venda. A lei se aplica também aos comércios que atuam em forma de “stands”. As diretrizes quanto à forma, localização e tamanho das informações ainda serão definidas em regulamento.

As empresas têm até 30 dias após a publicação do PROCON para cumprirem a medida. O não cumprimento da norma poderá gerar sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que podem variar de multa até a cassação de licença do estabelecimento. A última lista com os fornecedores mais reclamados foi divulgada no dia 3 de fevereiro e engloba bancos, empresas de telefonia e varejo nas primeiras colocações.

Para a FecomercioSP, a Lei é prejudicial ao comércio, já que a divulgação pode denegrir a imagem dos estabelecimentos mais reclamados, resultando na perda de clientes e na consequente redução de faturamento no período de um ano.

Fechar (X)