Legislação
25/02/2022Momento é inoportuno para aprovação da Reforma Tributária
FecomercioSP continua sendo favorável à realização, antes de tudo, de uma Reforma Administrativa para, depois, debater alterações no sistema tributário
Em novo ofício ao Senado, Federação alerta: aprovação da atual PEC 110 pode aumentar a carga tributária brasileira, já considerada uma das maiores do mundo
(Arte: TUTU)
Embora uma Reforma Tributária baseada na simplificação seja um dos grandes pleitos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o momento é inoportuno para a sua aprovação, uma vez que a Entidade entende que a pandemia de covid-19 causou (e ainda causa) impactos negativos na economia e nas atividades empresariais.
Em razão disso, a Federação, por meio do Conselho Superior de Direito (CSD) e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), tem pedido a postergação da tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da Reforma Tributária.
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A nova versão do relatório da reforma foi apresentada no dia 23 de fevereiro, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. No ofício mais recente, enviado nesta sexta-feira (25), a FecomercioSP afirma que o principal elemento norteador das ações do Poder Público deve ser a garantia de que a economia tenha condições de se reconstruir das perdas sofridas durante a crise sanitária.
Além disso, é preciso realizar, primeiro, uma Reforma Administrativa – com o objetivo de diminuir os gastos públicos – para, só então, implementar a reestruturação do sistema tributário nacional, considerado um dos piores do mundo.
Novos tributos
A proposta atual da PEC 110 prevê a instituição de dois tributos similares ao Imposto de Valor Agregado (IVA) Dual, um de competência da União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, substituindo PIS e Cofins) e outro de competência dos Estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, substituindo ICMS e ISS). Estabelece também a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência da União, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A adoção de alíquota única do IBS em todas as operações de bens e serviços, podendo variar entre os entes federativos, não considera as especificidades de cada setor (indústria, comércio e serviços). Isso vai nivelar por cima as alíquotas – e, portanto, elevar a carga tributária de forma geral.
É necessário possibilitar a adoção de alíquotas diferenciadas para os diversos setores, por meio da edição de lei complementar, com o intuito de evitar um tratamento único para contribuintes em situações distintas. Por exemplo, o regime do Simples Nacional, sistema simplificado de tributação, tem alíquotas diferenciadas para cada setor.
No novo modelo, uma empresa do Simples Nacional poderia optar pelo pagamento do IBS, com exclusão da parcela no regime unificado; ou manter o recolhimento no regime unificado. Contudo, a empresa ficará impedida de transferir créditos caso não opte pelo IBS, o que é um retrocesso, já que, na atualidade, é permitida a transferência do crédito do ICMS.
Com relação ao IS, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente para desestimular o consumo de determinados produtos (como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo), integraria a base de cálculo do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso contraria as demais disposições, que preveem que os cálculos sejam realizados por fora, sem incidência sobre outros tributos. É ainda importante destacar que os tribunais superiores têm decidido pela exclusão do valor de determinado tributo sobre a base de cálculo dele mesmo ou de outro, como forma de garantir a aplicação do princípio da transparência tributária.
A criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) também pode resultar em aumento da carga tributária. Apesar de sua fundamental atribuição de reduzir desigualdades regionais e garantir o oferecimento de serviços essenciais à população dos municípios com menos arrecadação, e com o seu custeio baseado na receita do IBS, o texto traz a possibilidade de instituição de adicional da alíquota do IBS, não superior a 0,8%, mediante resolução do Senado.
Próximos passos
A FecomercioSP sempre foi favorável à simplificação, à modernização e à desburocratização do sistema tributário nacional, que há anos penaliza o empresário e dificulta o ambiente de negócios brasileiro. A Casa apenas defende que o assunto seja discutido de forma ampla com a sociedade após o enxugamento dos gastos estatais. A PEC 110 está prevista para ser votada na CCJ em 9 de março, após o Carnaval. Se, a despeito de todos os esforços da Federação no sentido contrário, a proposta da Reforma Tributária caminhar no Legislativo, a Entidade aponta que pelo menos seja dada prioridade a esforços na simplificação do sistema tributário vigente, na segurança jurídica para o contribuinte e na desburocratização das obrigações acessórias.