Reforma Trabalhista
18/12/2017MP 808 afirma que comissão de representantes não pode realizar funções de sindicatos
FecomercioSP explica ajustes da Medida Provisória n.º 808/17 na Reforma Trabalhista
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da Reforma Trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam sua aprovação.
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Representação sindical
A Reforma Trabalhista inseriu na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos para regulamentar a comissão de representantes dos funcionários nas empresas com mais de 200 trabalhadores. A MP 808, por sua vez, inseriu novos artigos para esclarecer quais seriam as atribuições dos sindicatos dos trabalhadores e das comissões de representantes.
Aos sindicatos, cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de cada categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. A participação em negociações coletivas de trabalho é obrigatória.
Já as comissões de representantes têm como papel central facilitar o diálogo para resolver conflitos.
Para a FecomercioSP, a medida é negativa, pois a Constituição Federal regulamenta a eleição de um representante por empresa com mais de 200 empregados, e não de uma comissão, como estabelece a proposta.
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