Reforma Trabalhista
15/12/2017MP 808 firma regras para enquadramento do grau de insalubridade
FecomercioSP apresenta ajustes da Medida Provisória n.º 808/17 na Reforma Trabalhista
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da Reforma Trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam sua aprovação.
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Grau de insalubridade
A Reforma Trabalhista definiu que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho prevalecerão sobre a lei também quanto ao enquadramento do grau de insalubridade.
Em qualquer convenção ou acordo coletivo de trabalho, os sindicatos deverão participar das ações que tenham por objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Sobre a verificação do grau de insalubridade, a MP especificou que negociações podem tratar da prorrogação de jornada em locais insalubres e da contratação de perícia, mas as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho precisam ser respeitadas.
Em ações judiciais, a participação dos sindicatos será obrigatória em ações coletivas que discutam a anulação de cláusulas sobre trabalho insalubre, vedada a apreciação por ação individual.
Para a FecomercioSP, os ajustes realizados tornam mais claros os limites de atuação das entidades sindicais no enquadramento das atividades insalubres e também quanto à necessidade de participação de ações individuais, já que as ações coletivas são o meio adequado para questionar as cláusulas convencionais.
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