Reforma Trabalhista
11/12/2017MP 808 limita trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres
FecomercioSP apresenta ajustes da Medida Provisória n.º 808/17 na Reforma Trabalhista
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da Reforma Trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam sua aprovação.
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Gestantes e lactantes
Inicialmente, a Reforma Trabalhista propunha que gestantes ou lactantes poderiam trabalhar em ambientes insalubres, caso fosse autorizado por laudo médico.
Com a MP, a gestante será afastada do ambiente e das atividades classificadas como insalubres no grau máximo enquanto durar a gestação. Nesse período, o adicional de insalubridade não será pago pela empresa.
Atividades e ambientes insalubres em grau médio ou mínimo ainda poderão ser realizadas por mulheres grávidas desde que essas funcionárias, voluntariamente, apresentem atestado autorizando o exercício de suas funções emitido por um médico de sua confiança.
Lactantes serão afastadas de locais de trabalho insalubres apenas se apresentarem atestado de saúde recomendando seu afastamento emitido por médico de sua confiança.
Para a FecomercioSP, os ajustes são pertinentes, pois, ao mesmo tempo em que preservam o bem-estar das empregadas gestantes e lactantes, flexibilizam a gestão de cada caso conforme o segmento econômico em que a trabalhadora estiver inserida.
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