Reforma Trabalhista
06/12/2017MP 808 possibilita que Reforma Trabalhista seja aplicada a contratos vigentes
FecomercioSP apresenta ajustes da Medida Provisória n.º 808/17 na Reforma Trabalhista
Em 14 de novembro foi publicada a Medida Provisória n.º 808, que ajusta pontos da Reforma Trabalhista, em vigor desde o último dia 11. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a informação sobre cada uma das mudanças é essencial para que empregadores e funcionários formem opiniões, estejam atualizados e façam uso das novas regras. Por isso, o portal da Entidade publica uma série especial ilustrada comentando alterações fixadas pela MP 808/17.
A MP está de acordo com os ajustes propostos pelo governo para pontos considerados sensíveis da Reforma Trabalhista, acordo feito para evitar alterações durante os trâmites de discussão do texto, que atrasariam sua aprovação.
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Prazo para aplicação das mudanças
Uma das principais dúvidas das empresas em relação à Reforma Trabalhista é sobre a possibilidade de aplicar as mudanças nos contratos de trabalho já vigentes. Para esclarecer esse ponto, o governo federal consolidou na medida provisória que as novas regras trabalhistas se aplicam, integralmente, aos contratos de trabalho atuais.
Para a FecomercioSP, as empresas deverão observar a lei considerando as peculiaridades de cada caso concreto, respeitando o estabelecido entre empregado e empregador. As alterações relativas a benefícios pagos por obrigação legal poderão ser revistas segundo a Reforma Trabalhista para a preservação dos empregos atuais.
Vale acrescentar que a Reforma Trabalhista valorizou fortemente o diálogo entre as partes e seus interlocutores sociais, os sindicatos, privilegiando a autonomia coletiva privada como meio para dar eficácia a diversos dispositivos.
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