Legislação
09/01/2017MP cria Programa de Regularização Tributária para empresas com débitos com a União
Para FecomercioSP, texto precisa incluir anistias a multas e juros para ganhar a adesão do empresariado
Programa de Regularização Tributária precisa de ajustes para atrair o empresariado, segundo a FecomercioSP
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O presidente Michel Temer sancionou a Medida Provisória (MP) nº 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos tributários vencidos até o dia 30 de novembro do ano passado. A medida foi publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro de 2017. O programa é vinculado à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a MP, o contribuinte poderá quitar seus débitos pelo programa em até 120 parcelas mensais, sendo possível utilizar prejuízo fiscal decorrente de resultado negativo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com outros créditos administrados pela Receita Federal apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016. Em algumas parcelas haverá acréscimo de 0,5% até 0,7% de juros.
Para os débitos inferiores a R$ 15 milhões, não será necessária apresentação de garantia. Já os superiores a esse valor dependerão da apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial.
O contribuinte que pretende aderir ao PRT precisa renunciar a qualquer ação judicial em discussão, devendo ainda realizar o pagamento dos honorários de sucumbência, ou seja, valores envolvendo os custos com os processos administrados pela Procuradoria-Geral da União.
Além disso, os depósitos judiciais mantidos nos processos de execução fiscal como garantia serão automaticamente transformados em pagamentos definitivos para a União, ocorrendo também o seu abatimento do saldo devedor da dívida.
Segundo a MP, o contribuinte pode ser excluído do parcelamento se não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; se a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional constatar qualquer ato cujo objetivo seja fraudar o cumprimento do parcelamento; se for decretada a falência ou extinção da pessoa jurídica participante; se for concedida uma medida cautelar fiscal; por uma declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ou por pagamentos em atraso do parcelamento ou não recolhimento das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O contribuinte que pretende aderir ao PRT terá apenas 120 dias a partir da regulamentação, que será publicada pela Receita Federal juntamente com a PGFN.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acredita que a MP deve receber alterações favoráveis aos contribuintes durante sua tramitação no Congresso Nacional, no sentido de incluir anistias de multas e juros de pelo menos parte das dívidas tributárias. Também é esperado que o texto se torne mais atrativo para os pequenos e médios empresários.
A FecomercioSP pretende atuar de forma a defender o interesse do empresário para ampliar os efeitos da MP. Após o recesso do Congresso, a Federação pretende propor medidas que atraiam a adesão dos devedores que possuem débitos com a União, informou a assessoria jurídica da Entidade.
A MP tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
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