Legislação
12/08/2019MP dispensa empresa S/A de publicar balanço financeiro em jornais
Nesse sentido, FecomercioSP oferece o serviço "Balanço Livre"; conheça
(Arte/Tutu)
O governo federal publicou, na terça-feira (6), a Medida Provisória n.º 892/2019, que dispensa as empresas constituídas como sociedades anônimas abertas ou fechadas de publicar balanços e demais documentos em jornais de grande circulação. Desse modo, os demonstrativos financeiros podem ser divulgados apenas pela internet – nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da própria empresa e da Bolsa de Valores na qual as ações são negociadas.
A MP altera a Lei das S/A (Lei n.º 6.404/1976) de modo que seus efeitos não atinjam as sociedades limitadas, as quais constituem a maior parte das empresas em atividade.
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Contudo, as empresas limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões associadas (ou que venham a se associar) à FecomercioSP dispõem de dispensa semelhante. Isso porque a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) oferece o serviço Balanço Livre, no qual o estabelecimento associado à Entidade fica desobrigado de publicar os demonstrativos financeiros no Diário Oficial e em jornais de grande circulação – tudo de acordo com a legislação.
Saiba mais sobre o Balanço Livre clicando aqui.