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Legislação

MP perde validade e empresa de capital aberto fica obrigada a publicar balanço financeiro em jornais

MP caducou porque texto deixou de ser votado em tempo hábil na Câmara e no Senado

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MP perde validade e empresa de capital aberto fica obrigada a publicar balanço financeiro em jornais

Balanço Livre é alternativa para determinado grupo de empresas associadas e que venham a se associar à FecomercioSP
(Arte: TUTU) 

A Medida Provisória n.º 892 perdeu a validade no início deste mês, e, com isso, as empresas constituídas como sociedades anônimas continuam obrigadas a publicar os balanços financeiros em jornais impressos de grande circulação e no Diário Oficial da União (DOU).

A proposta da norma era alterar a Lei das S/As (Lei n.º 6.404, de 1976) para permitir que essas empresas divulgassem os balanços e demais documentos de publicação obrigatória nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da Bolsa de Valores.

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Como o texto não chegou a ser analisado pelo plenário da Câmara e do Senado no prazo máximo de 120 dias, a MP caducou. Além das demonstrações financeiras, a Lei das S/As também prevê a necessidade de outras publicações, como convocação de assembleias e avisos aos acionistas.

Balanço Livre
As empresas limitadas com ativos superiores a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões associadas (ou que venham a se associar) à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) estão desobrigadas de publicar no Diário Oficial e em jornais de grande circulação o balanço anual de demonstrações financeiras do último exercício.

Saiba mais sobre o Balanço Livre clicando aqui.

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