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Negócios

MP que prorroga prazo para reembolso de passagens aéreas atende demanda da FecomercioSP

Medidas emergenciais que beneficiam consumidores e companhias haviam vencido junto ao fim do estado de calamidade pública

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MP que prorroga prazo para reembolso de passagens aéreas atende demanda da FecomercioSP

Nova MP mantém os mesmos critérios definidos anteriormente pela Lei 14.034/2020
(Arte: TUTU)

A criação da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que prorroga o prazo de vigência das medidas de flexibilização para remarcação, cancelamento e reembolso dos voos até o dia 31 de outubro de 2021, é um alívio para as companhias aéreas. A postergação faz parte das demandas do Conselho de Turismo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que apoia as medidas emergenciais para a recuperação do fôlego do setor.

A legislação garantia tais direitos até a data limite para o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro de 2020, mas as pessoas ainda se sentem inseguras para viajar com o avanço do contágio do covid-19 em diferentes partes do mundo e no Brasil.

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A nova MP mantém os mesmos critérios definidos anteriormente pela Lei 14.034/2020, advinda da MP 925: prazo de 12 meses, contado da data do voo cancelado, observada a atualização monetária calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Sendo assim, o consumidor que optar pelo cancelamento e pela utilização do crédito no valor da passagem aérea, poderá optar para utilização em nome próprio ou de terceiros em até 18 meses contados de seu recebimento.

Nos casos, em que o consumidor não quiser utilizar os produtos da empresa aérea e optar pelo reembolso, a empresa poderá realizar a devolução integral, devidamente atualizado monetariamente, e se necessário com a prestação de assistência material, no prazo de 12 meses da data do cancelamento do voo.

A medida deve ser aprovada em até 120 dias pelo Congresso Nacional, caso contrário perderá a eficácia.

Mais auxílio

Além da votação dentro do prazo, a FecomercioSP espera ainda a ampliação da prorrogação dos efeitos também para a Lei 14.046/2020, pois atividades como hospedagem, eventos, locação de transportes, agências e operadoras de turismo, entre outros, foram gravemente prejudicados pela pandemia.

Essa medida, advinda da MP 948, foi essencial para definir as regras para os casos de pedidos de reembolso, cancelamento e remarcações destes outros nichos do setor e os efeitos dela terminaram no último dia de 2020.

Saiba mais sobre o Conselho de Turismo. 

 
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