Legislação
16/04/2020MPs n.º 936 e n.º 944 podem ajudar a preservar empregos
Detalhes sobre a redução de salário proposta por uma das medidas podem ser obtidos no simulador da redução de salário feito pela FecomercioSP
MPs são insuficientes para minimizar os impactos causados pela pandemia, mas podem ser usadas pelas empresas para se manterem e preservarem os empregos
(Arte: TUTU)
*Vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, foi prorrogada por mais 60 dias.
**Notícia atualizada em 28/5/2020.
Duas medidas provisórias foram publicadas neste mês para conter a crise econômica reflexo do período de estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus (covid-19), a MP nº 936 e a MP nº 944. Embora sejam insuficientes para minimizar os impactos causados pela pandemia, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia que elas podem ser usadas pelas empresas para se manterem e preservarem os empregos.
A MP nº 936, editada no dia 1º, implementa o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e tem como medida principal a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários pelo prazo máximo de 90 dias.
Entenda mais sobre o assunto:
Webinário esclarece dúvidas sobre as possibilidades da MP n.º 936 e o acesso às linhas de créditos
Ouça: assessor técnico da FecomercioSP detalha medida provisória que permite a redução de jornada e de salário
Conheça as reivindicações da FecomercioSP aos governos federal, estadual e municipal
A ação se baseia no corte de gastos para as empresas com queda no faturamento em razão da quarentena que fechou uma série de estabelecimentos por pelo menos até o dia 22, quando termina o período decretado pelo Estado de São Paulo.
Já a MP nº 944, editada no dia 3, diz respeito ao Programa Emergencial de Suporte a Empregos e visa a disponibilização de créditos para empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas com dificuldades em efetuar o pagamento de folha salarial dos colaboradores. O auxílio nesse caso vale pelo período de dois meses com valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
A FecomercioSP esclarece que, no caso da redução de jornada de trabalho e salários, é importante que o empresário fique atento às regras, pois a proposta deve ser transmitida ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e o acordo precisa ser feito por escrito, entre empresa e empregado ou por negociação coletiva, a depender da faixa de salário do empregado e do percentual de redução.
De acordo com a MP 936, se o empresário optar por reduzir a jornada e o salário do empregado, a empresa só poderá demiti-lo por justa causa ou se o próprio funcionário pedir demissão – apenas nessas duas condições a empresa poderá afastar essa garantia provisória de emprego.
O aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos comerciários da capital traz mais duas possibilidades de se afastar essa garantia provisória: quando houver mútuo acordo de demissão entre a empresa e o empregado, e ainda para contratos de trabalho que já tinham prazos determinados para acabar.
A Federação preparou uma tabela com mais detalhes sobre a proposta de redução de trabalho e também desenvolveu uma calculadora para que você consiga fazer os cálculos da sua empresa. Clique aqui e tenha acesso ao simulador de redução de salário. O conteúdo é exclusivo para associados, veja as vantagens aqui.