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Legislação

Mudanças em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho afetam empresas

Duas NRs foram alteradas, e uma terceira, revogada pelo governo federal; acompanhe as modificações

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Mudanças em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho afetam empresas

Para a Federação, a complexidade das normas dificultava o seu cumprimento 
(Arte: TUTU)

As mudanças anunciadas recentemente pelo governo federal em três normas regulamentadoras (NRs) de segurança e saúde do trabalho têm o objetivo de reduzir as exigências impostas às empresas com empregados. As alterações feitas por meio de portarias fazem parte de um processo de atualização das regras trabalhistas.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é favorável à modernização das normas regulamentadoras pois a maioria das 37 normas tinham mais de 40 anos, eram complexas, burocráticas e não atendiam a realidade do mercado atual.

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De acordo com a assessoria jurídica da Entidade, apesar de concordar com a importância das questões relativas à segurança e saúde do trabalho, a complexidade das normas dificultava o seu cumprimento pelos empresários, principalmente os de menor porte.

As normas n.º 1 e n.º 12 foram modificadas pelas portarias n.º 915 e n.º 916, de 30 de julho. No primeiro caso, as mudanças feitas permitem o arquivamento em meio digital de documentos relacionados à área de segurança e saúde do trabalho e o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização ou em outras organizações, entre outras.

Já a modernização na redação da Norma n.º 12 tornou menos rígidas as regras referentes à segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. A regra anterior foi considerada complexa e não alinhada aos padrões internacionais.

A principal alteração se refere ao Microempreendedor Individual (MEI), à Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nos graus de risco 1 e 2, sem riscos químicos, físicos e biológicos, que ficam dispensadas da elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, quando apresentarem a declaração de informações digitais relativa à segurança e saúde do trabalho. Isso reduz as obrigações e custos para comércios como lojas de roupas, por exemplo.

Revogação
A NR 2 foi revogada e, a partir de agora, deixa de ser necessária a inspeção prévia de um fiscal do trabalho em estabelecimentos novos. O governo justifica essa medida como forma de diminuir a burocracia e reduzir a intervenção estatal na iniciativa privada.

A revogação da NR2 também é uma medida positiva, uma vez que era uma norma não adotada na prática e, sua eliminação, traz segurança jurídica aos empresários.

Grupo de trabalho
Em julho, o governo também criou a Portaria n.º 917, com a premissa de construir uma estratégia nacional para redução de acidentes. A portaria dispõe da criação de grupo de trabalho para revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST), instituída em 2011. O grupo será composto por representantes indicados pela Secretaria de Trabalho, pela Secretaria de Previdência e por representantes dos empregadores e trabalhadores.

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