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31/01/2023Mudanças nas regras de câmbio e redução do IOF: veja as medidas que influenciarão as decisões dos turistas neste ano
Marco Legal do Mercado de Câmbio, que entrou em vigor recentemente, facilita venda e troca de moedas excedentes de viagens ao exterior
O ano começou com boas notícias para os turistas que viajam para o exterior. Entraram em vigor algumas medidas que devem facilitar e baratear transações em moeda estrangeira. Confira, a seguir, as novidades.
Redução do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Desde o dia 2 de janeiro, realizar compras internacionais ficou mais barato, uma vez que a alíquota do IOF foi reduzida de 6,38% para 5,38%. A medida também contempla transferências internacionais e saques no exterior. Para cumprir requisitos de entrada na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o IOF será extinto até 2028 no Brasil, quando terá a alíquota zerada, conforme estabelece o Decreto 11.153/2022. O cronograma de redução ficou da seguinte forma:
- 5,38% a partir de 2 de janeiro de 2023;
- 4,38% a partir de 2 de janeiro de 2024;
- 3,38% a partir de 2 de janeiro de 2025;
- 2,38% a partir de 2 de janeiro de 2026;
- 1,38% a partir de 2 de janeiro de 2027;
- zero a partir de 2 de janeiro de 2028.
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Alteração no limite de dinheiro em espécie
Em 31 de dezembro de 2022, entrou a vigor a Lei 14.286/21, o Marco Legal do Mercado de Câmbio. Dentre as mudanças proporcionadas pela nova legislação, está a alteração no limite de dinheiro em espécie a ser transportado ao entrar ou sair do Brasil. O limite passou de R$ 10 mil para US$ 10 mil, ou valor equivalente em outra moeda.
Negociação de moedas entre pessoas físicas
Outra mudança trazida pelo Marco Legal é a permissão para que pessoas físicas possam negociar moedas entre si, de forma eventual e não profissional, até o valor de US$ 500 por operação. A medida facilita a venda de moeda que sobrou de uma viagem ao exterior. A expectativa é que esta autorização gere um novo mercado de serviços para as fintechs, que poderão trabalhar como intermediárias na negociação entre pessoas físicas.
Contas em moeda estrangeira
Mais um dispositivo previsto na lei é a possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira. No entanto, é um processo que ainda depende de regulamentação e deve demorar a ser disponibilizado pelos bancos. Alguns bancos digitais já oferecem a conta em moeda estrangeira para pessoas físicas, mas a partir de plataformas fora do País. Esta, inclusive, é uma boa alternativa para quem vai viajar, já que, ao usar o cartão de débito ou fazer saques, o IOF é mais barato que o do cartão de crédito.
Produtividade do turismo depende de mais mudanças
Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a redução dos impostos aos consumidores é sempre bem-vinda. Contudo, no caso do turismo, é preciso ampliar a redução de impostos federais para manter a competitividade de agências, operadoras de turismo e cruzeiros marítimos.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que foi reduzido a 6% pela Medida Provisória (MP) 1.138/2022, terá um incremento ao longo dos próximos anos, o que vai de encontro à redução de impostos. O desejo do mercado de turismo é zerar o IRRF sobre remessas ao exterior em compras de serviços de turismo nos países com os quais o Brasil não mantém acordo de bitributação.
As reduções do IOF e do IRRF seriam o caminho mais assertivo para o incremento da produtividade do turismo, contribuindo para a ampliação dos negócios e a geração de emprego e renda.
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