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Legislação

Multar MPE na primeira fiscalização é contra a Lei Complementar 147/2014, afirma FecomercioSP

Por meio de ofício ao Governo do Estado, a Entidade solicita audiência para definição de regras de fiscalização em micro e pequenas empresas

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Multar MPE na primeira fiscalização é contra a Lei Complementar 147/2014, afirma FecomercioSP

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio de ofício, solicitou ao Governo do Estado audiência para a definição de critérios para a medida de fiscalização em micro e pequenas empresas, realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.

A norma faz parte da Lei Complementar nº 147/2014, que determina que fiscalizações em microempresas e pequenas empresas sejam realizadas em caráter de dupla visita em relação aos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, dentre outros, com exceção dos processos relativos a tributos.

A Entidade esclarece que no trabalho da fiscalização deve ser priorizada a orientação, em que na primeira visita devem ser apontadas as irregularidades, com o direcionamento e orientação para que o empresário corrija os problemas. Somente após a segunda visita, deverá ser aplicada a penalidade caso se mantenha a irregularidade, diferentemente do que vem ocorrendo com a fiscalização do Procon. Portanto,  de acordo com a lei, o descumprimento da dupla visita implica na anulação do auto de infração, além de ser considerada como atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional da atividade empresarial.

O pedido da FecomercioSP visa assegurar que os direitos dos pequenos empresários sejam respeitados e, consequentemente, que haja melhor integração do setor produtivo com a fiscalização do Procon-SP. Os diretores e assessores jurídicos da Federação deverão se reunir com o Governo para reforçar o cumprimento da regra explicitada na LC 147/2014. 

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