Reforma Trabalhista
12/04/2017Negociação coletiva definirá registro de jornada de trabalho
Reforma trabalhista em debate no Congresso facilita adoção dos mecanismos tecnológicos mais adequados para cada situação
Flexibilidade permite que entidades representantes dos trabalhadores e empresas envolvidas nas negociações apliquem mecanismos mais modernos
(Arte/TUTU)
A proposta de reforma trabalhista em tramitação no Congresso possibilita que o registro de jornada de trabalho também seja objeto de convenção ou acordo coletivo. O Projeto de Lei 6.787/2016, que trata do tema, é de autoria do governo federal.
De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), embora trate-se de medida já aplicada atualmente, é importante reforçar a autonomia das partes responsáveis pelas negociações coletivas.
Essa flexibilidade permite que entidades representantes dos trabalhadores e empresas envolvidas nas negociações apliquem mecanismos modernos de registro de jornada. Um exemplo destacado pela assessoria técnica da Federação refere-se ao trabalho remoto (ou home office). Com a liberdade para negociar, cada setor poderá se valer dos recursos tecnológicos de que dispõem para registrar de forma fidedigna a jornada de trabalho dos colaboradores.
Outro benefício que a medida proporcionará, segundo a FecomercioSP, refere-se à simplificação. Se aprovada a reforma, não serão mais necessárias normas extras sobre o uso de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, como a portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011, do Ministério do Trabalho, que dispõe justamente sobre a possibilidade de adoção desses sistemas, desde que autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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