Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Reforma Trabalhista

Negociação coletiva promove engajamento do movimento sindical

Entidades patronais e de trabalhadores passam a ter contato constante com suas bases para deliberar sobre acordos e conflitos

Ajustar texto A+A-

Negociação coletiva promove engajamento do movimento sindical

Fortalecimento das negociações coletivas valoriza o trabalho dos sindicatos patronais e trabalhistas
(Tutu)

Por Eduardo Vasconcelos

Peça fundamental da reforma trabalhista, a negociação coletiva não só adequa direitos e deveres de cada atividade, mas também fortalece os sindicatos patronais e de categorias, aproximando empregadores e trabalhadores na discussão para resolução de conflitos e aperfeiçoamento das condições de trabalho.

Reforma trabalhista deve fortalecer negociações e acordos coletivos
Países desenvolvidos são os que mais valorizam a negociação coletiva
FecomercioSP lança cartilha com propostas para reforma trabalhista
Modernização da legislação trabalhista deve contribuir para o Brasil voltar a crescer com justiça social, diz Abram Szajman

Uma vez que a negociação coletiva é resultado de um entendimento entre as representações sindicais, o procedimento beneficia o movimento sindical, pois possibilita o contato constante com seus representados.

“Como a legislação dificilmente acompanha a modernidade das relações de trabalho – exatamente o que vemos hoje -, é necessário implementar novas ferramentas e soluções no cotidiano das empresas. Por isso, fortalecer as entidades sindicais se torna condição necessária para dar vazão a essas questões”, diz o vice-presidente da FecomercioSP, Ivo Dall’Acqua Júnior.

Dessa maneira, na medida em que sindicatos fortalecem sua representatividade, por meio de seu desempenho nas negociações coletivas, a legislação passa a desempenhar cada vez mais um papel secundário na resolução das necessidades de empregadores e empregados.

Além disso, a Constituição prevê, de forma igualmente importante, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, com o objetivo de promover desenvolvimento econômico e geração de empregos. Portanto, quando se pensa que o estabelecimento de regras específicas a determinado setor deve ser resultado de um consentimento entre os interlocutores diretos – empregadores e trabalhadores -, esse procedimento, invariavelmente, passará pelo engajamento das representações sindicais.

Fechar (X)