Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Norma da Receita para rever créditos tributários prejudica empresas

Portaria nº 1265/2015 permite cobrar contribuintes que discutem dívidas na esfera administrativa a partir de R$ 10 milhões

Ajustar texto A+A-

Norma da Receita para rever créditos tributários prejudica empresas

Norma pode desestimular ainda mais os investimentos no País por assumir uma característica de terrorismo em face do contribuinte, diz Federação
(Arte/TUTU)

Por Jamille Niero

Em busca de maior arrecadação, foi criada em 2015 uma portaria da Receita Federal (nº 1265/2015) que visa cobrar os créditos de contribuintes que discutem dívidas na esfera administrativa, a partir de R$ 10 milhões, não incluídas em parcelamentos ou questionadas judicialmente. A medida, válida apenas para tributos da esfera federal, contém 25 penalidades que o contribuinte poderá sofrer se não regularizar sua situação quando intimado pelo Fisco.

Segundo a assessoria técnica da FecomercioSP, a norma é prejudicial às empresas e pode desestimular ainda mais os investimentos no País por assumir uma característica de terrorismo em face do contribuinte.

Segundo a Receita Federal informa, o objetivo da regra é aprimorar os procedimentos de recuperação de crédito tributário e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais. “Em outras palavras, consolida mecanismos para punir os contribuintes, especialmente os grandes, que não se conformam com a tributação e com exigências ilegais a título de tributação e, como consequência, atua para desestimular o contencioso tributário e aumentar a arrecadação”, aponta o advogado Marcelo Ribeiro Nogueira, sócio tributário do Cavalcante Ramos Advogados.

Segundo a assessoria da Federação, é mais uma ferramenta de arrecadação e só comprova a situação do País de escassez de recursos em tempos de crise econômica.

Nesse caso, aponta a assessoria, o problema é a possibilidade de o Fisco exigir o pagamento de algo que ainda pode ser questionado por conter ilegalidades, vícios ou erros, que têm chance de serem solucionados com o processo. Além disso, a portaria não condiciona que as cobranças sejam aplicadas apenas para os grandes contribuintes, e deixa a critério de cada unidade da Receita Federal escolher as abaixo dos R$ 10 milhões.

Impactos
De acordo com Nogueira, os impactos para as empresas podem ser devastadores. Ele cita como exemplo as que atuem como concessionárias ou permissionárias do Poder Público, que perderiam, em teoria, a possibilidade de continuar com sua atividade.

Há também o impacto indireto nos questionamentos por parte das empresas, por receio de receberem penalidades exageradas, gerando, conforme o advogado explica, consequências na formação da cultura tributária nacional. Isso porque no momento em que o contribuinte deixa de questionar a medida ilegal do Estado, ele se submete à ilegalidade. E ainda a autoridade estatal justifica a utilidade da medida ilegal, pois aumenta a arrecadação. “Estimula novas medidas autoritárias, alimentando um novo ciclo negativo”.

A assessoria técnica da FecomercioSP destaca, como principais pontos preocupantes para as empresas, a negativação do contribuinte – que fica com crédito suspenso, porque será incluído no Cadin (Crédito Não Quitado do Setor Público Federal) e, com isso, será impedido de obter financiamento junto a bancos públicos, atrapalhando a saúde financeira da corporação, além de sanções que chegam a cancelar a autorização de exercício e o cancelamento de benefícios, regimes especiais fiscais tributários, parcelamento e ainda, autoriza o Fisco encaminhar ao Ministério Público Federal representação para fins penais em face do contribuinte, deixando claro o uso da coação para arrecadar.

Possíveis soluções
“Entretanto, na prática, a Portaria tem sido enfrentada pelos contribuintes, que questionam sua legalidade e há precedentes favoráveis aos mesmos, como aqueles que embasaram as Súmulas do Supremo Tribunal Federal nºs. 70, 323 e 547”, diz Nogueira.

Ele explica que por meio destas súmulas, a Suprema Corte pacificou seu entendimento que o Poder Público não pode impedir a atividade econômica explorada pelo contribuinte como medida de cobrança de tributos.

Além disso, aguarda parecer, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 201/2015, de autoria do deputado Alfredo Kaefer (PSDB/PR), que busca suspender a aplicação da portaria. A Fecomercio, por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT), vem adotando medidas em apoio ao projeto do deputado perante a Comissão de Finanças e Tributação.

Enquanto o PDC não é apreciado, dizem os especialistas consultados que os contribuintes atingidos pela norma recorrem ao Poder Judiciário, movimentando desnecessariamente os tribunais, que já estão abarrotados, e aumentando os custos dos setores produtivos.

Fechar (X)