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Imprensa

Nota fiscal sem imposto discriminado pode gerar multa, alerta FecomercioSP

Além de multas, os empresários podem sofrer cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa

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Nota fiscal sem imposto discriminado pode gerar multa, alerta FecomercioSP

A partir de amanhã (4), empresas de qualquer porte que não informarem a carga tributária na nota fiscal poderão ser multadas durante fiscalização do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). De acordo com a Lei n° 12.741/12 - mais conhecida como Lei da Transparência Fiscal -, os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços adquiridos devem estar discriminados na nota ou no cupom fiscal.

Desde que foi aprovada, em 2012, a Federação apoiou a nova lei, principalmente pelo fato de o cidadão ter o direito ao acesso à carga tributária que incide sobre as mercadorias e os serviços que consome. Contudo, por entender a complexidade do tema e a necessidade de ajustes por parte das empresas, a Entidade solicitou a prorrogação do prazo para adequação por mais seis meses a contar da data da sua regulamentação, em junho deste ano. O prazo maior também iria contribuir para que o Poder Público tivesse condições de atuar em campanhas e ações de cunho informativo aos empresários do comércio.

O pleito da FecomercioSP foi atendido, assim como o de outras entidades, por meio da Medida Provisória nº 649/2014, publicada no último dia 6 de junho, que prevê punições somente após o dia 31 de dezembro de 2014, em casos do não cumprimento da Lei. No entanto, o prazo para sua votação no Congresso se encerra hoje (3) e, caso não seja votada em caráter de urgência (e aprovada), os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, como a aplicação de multas que podem variar entre R$ 400 e R$ 7 milhões. Em vista disso, a Federação encaminhou, nesta semana, ofício ao Congresso e à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, solicitando urgência na votação.

Além de multas, os empresários podem sofrer cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa.

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