Sustentabilidade
15/04/2015Notificar supermercados da capital que cobram pelas sacolas plásticas é contra a lei
Em ofício encaminhado nesta semana ao Procon-SP, a Entidade reforça que não existe previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade ao estabelecimento comercial de fornecer sacolas plásticas
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é contra a iniciativa do Procon-SP de notificar os supermercados da capital que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas plásticas, produzidas com matéria-prima renovável. A atitude fere o princípio da livre-iniciativa defendido pela Entidade, o que motivou o envio de ofício ao Procon-SP nesta semana, manifestando discordância à atuação do órgão junto aos estabelecimentos comerciais.
Desde 5 de abril as multas por uso de sacolinhas plásticas derivadas de petróleo podem ser aplicadas pela Prefeitura de São Paulo, em cumprimento à proibição da Lei 15.374 de 2011. Assim, os modelos padronizados pela Resolução da AMLURB , produzidos a partir de material renovável, devem ser utilizados pelos cidadãos para o descarte de resíduos recicláveis - na sacola de cor verde - e para o descarte de resíduos domiciliares indiferenciados ou rejeitos, na sacola de cor cinza.
Para a FecomercioSP, não existe previsão legal que estabeleça a obrigatoriedade ao estabelecimento comercial de fornecer sacolas plásticas. Ao contrário, a Lei 15.374/2011 veda a distribuição das sacolas plásticas e orienta os estabelecimentos a estimular o uso de sacolas reutilizáveis, dando a opção do consumidor de utilizar suas próprias ou o novo modelo reutilizável regulamentado pela AMLURB, não sendo assim, uma imposição, mas uma oferta do estabelecimento, de acordo com sua prática de mercado exercida dentro da livre-iniciativa e da livre-concorrência.
É importante ressaltar, segundo a Federação, que o estabelecimento comercial não é obrigado a ter o novo modelo de sacola plástica. O que está proibida é a distribuição gratuita e a venda da sacola plástica usada anteriormente.
Ainda que a sacola reutilizável definida pela Resolução da AMLURB seja mais cara que a anteriormente usada - basicamente pelo tamanho maior e pela porcentagem de 51% de matéria prima de origem renovável - a Entidade reforça que a cobrança pelas sacolinhas é uma decisão empresarial. O pagamento por elas é uma escolha do consumidor, de modo que não é cabível qualquer notificação do Procon-SP para os supermercados da capital paulista que passaram a cobrar pelas novas sacolinhas.
Trata-se de uma política interna da empresa, que, com base na observação das práticas do mercado e das suas condições financeiras, decidirá entre arcar ou não com o custo da nova sacola. O consumidor poderá exercer o seu direito de escolha, previsto no Inciso II do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), no sentido de avaliar a medida que melhor lhe convir, em relação à escolha do estabelecimento, a utilização da sacola reutilizável própria para transportar suas compras, a aquisição da nova sacola no estabelecimento, ou mesmo optar por realizar suas compras em algum local que esteja distribuindo a sacola gratuitamente, sempre de acordo com o que lhe for ofertado.
A FecomercioSP acredita que a intenção da medida é, de fato, promover uma educação ambiental, com o uso cada vez mais eficiente de produtos - no caso, das sacolas - produzidos com materiais sustentáveis, tendo sempre como foco a preservação do meio ambiente. Assim como toda mudança, a adoção de novos tipos de sacola para o transporte de mercadorias exige, também, uma mudança de comportamento e a adoção de uma nova cultura da população em geral.
Assim, a Federação aposta na eficácia da iniciativa, porém, que deva ser aplicada de forma organizada e dentro do que determina a lei vigente. Para isso, é necessário que haja um diálogo entre governo, órgãos do setor e representantes da sociedade civil para que realmente a adaptação atenda às necessidades tanto do empresário do comércio como do consumidor.
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