Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Legislação

Nova Lei de Falências permite financiamento e parcelamento de dívidas; entenda as mudanças

Atualização da legislação acolhe propostas da FecomercioSP e poderá ser utilizada a partir de 24 de janeiro

Ajustar texto A+A-

Nova Lei de Falências permite financiamento e parcelamento de dívidas; entenda as mudanças

Muitos dos pontos sancionados podem melhorar a posição do Brasil no Doing Business
(Arte: TUTU)

As empresas que enfrentam crise financeira poderão recorrer, a partir do dia 24 de janeiro, à nova Lei de Falências. Sancionada com vetos pelo governo Federal, a Lei 14.112/20 possibilita a aquisição de empréstimos e aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias em até 120 prestações, para empresas em recuperação judicial

A atualização da legislação, apesar de não abranger um novo plano especial de recuperação para as micros e pequenas empresas, é positiva e apoiada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por reduzir os entraves no processo de recuperação e falência, além de trazer mais mecanismos para que a empresa supere a fase de crise financeira.

Saiba mais sobre o tema
Pandemia pede atualização na Lei de Recuperação e Falências para reduzir burocracia
Especialista analisa projeto de lei que propõe mudanças na Lei de Recuperação Judicial e Falência; ouça
Reformulação da lei de recuperação e falências precisa garantir mecanismos que facilitem reorganização dos negócios

Muitos dos pontos sancionados atendem a propostas enviadas pela Federação podem melhorar a posição do Brasil no Doing Business, levantamento do Banco Mundial sobre o ambiente de negócios em 190 países. Neste quesito, o ranking avalia a duração, o custo e os resultados dos procedimentos de insolvência em relação às empresas nacionais e a robustez do regime jurídico aplicável a processos de reorganização de empreendimentos.

As propostas da Entidade acolhidas no texto da lei são:

*a Federação pedia a “suspensão de todas as ações judiciais em curso contra a empresa”. Este tópico foi atendido parcialmente, uma vez que as ações de natureza fiscal, de contratos de leasing e execuções trabalhistas foram excluídas da suspensão;

*dispensa da exigência de certidões negativas para deferimento da recuperação judicial, mas o texto final manteve a dispensa voltada para a continuidade das atividades empresariais;

*tentativa de mediação e conciliação como regra antes de iniciar o procedimento judicial;

*regulamentação do processo de recuperação e falências para grupo empresarial;

*proibição da expropriação de bens essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial.

Entre os outros temas aprovados que merecem destaque, estão: autorização do parcelamento de novos débitos fiscais para empresas em recuperação judicial; criação de procedimentos que possam acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente; e previsão da apresentação do plano de recuperação por credores, superando a falta de acordo quanto ao plano apresentado pelo devedor.

Vetos

Foram vetados seis pontos do projeto, a maioria referente a benefícios fiscais para as empresas em recuperação. Entre eles, estão a permissão de venda de bens livre de ônus em planos de recuperação judiciais aprovados, a suspensão de execuções trabalhistas durante a recuperação judicial, benefícios tributários na renegociação de dívidas de pessoa jurídica em recuperação judicial e, ainda, a isenção de impostos (IR e CSSL) sobre o lucro da venda de bens pela pessoa jurídica em recuperação judicial ou com falência decretada.

Importante informar que estes e outros pontos vetados voltarão à discussão no Congresso, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

 
Fechar (X)