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Legislação

Nova Lei de Migração facilita contratação de trabalhadores estrangeiros

Regras são as mesmas da admissão de brasileiros; relação de trabalho segue normas da CLT

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Nova Lei de Migração facilita contratação de trabalhadores estrangeiros

Contratação de estrangeiros promove a diversidade e não prejudica o acesso ao emprego para o trabalhador brasileiro
(Arte/Tutu)

Desde o ano passado, as empresas brasileiras contam com uma forma mais fácil de promover uma ação social que também pode ser interessante para os negócios. Isso porque a Lei de Migração (Lei n.º 13.445/2017) trouxe mudanças significativas em relação à entrada e à permanência de estrangeiros no Brasil, além de simplificar a contratação formal de trabalhadores imigrantes.

Em geral, a nova legislação facilita o acesso do imigrante à documentação necessária para viabilizar a sua permanência legal no País, desburocratizando e permitindo seu acesso a serviços públicos e ao mercado de trabalho formal, situação que era bastante dificultada pelo Estatuto do Estrangeiro – norma anterior que versava sobre o assunto.

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Com isso, as empresas têm mais oportunidades para contar com imigrantes (cidadão de outro país ou apátrida), residentes fronteiriços (pessoa que mora em país vizinho ao Brasil) e refugiados (estrangeiro sob proteção do Estado brasileiro) em seu quadro de funcionários.

Além de ser uma ação social, a contratação de cidadãos estrangeiros promove a diversidade e enriquece o ambiente da empresa, pois o imigrante traz consigo conhecimentos e uma cultura que podem aprimorar as atividades empresariais.

Também vale destacar que o imigrante tende a permanecer por mais tempo no mesmo emprego do que o cidadão nacional, o que ajuda a empresa a reduzir a taxa de rotatividade de trabalhadores. Além disso, há uma parcela de imigrantes que possuem qualificação técnica elevada que pode ser útil aos negócios.

Pela lei atual, para contratar um estrangeiro, basta o empregador cumprir as mesmas regras de admissão de um trabalhador brasileiro. Com isso, o imigrante tem registro em carteira e a relação de trabalho segue as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que o número de imigrantes representa uma pequena porcentagem dos residentes no País, de modo que a contratação dessas pessoas não prejudica o mercado de trabalho para os brasileiros.

De todo modo, é importante notar que a mobilidade humana é um fator histórico e assumiu contornos complexos na atualidade, sobretudo em função da crise dos refugiados. Portanto, a nova política migratória representa uma oportunidade para recolocação profissional de cidadãos estrangeiros que vivem no Brasil.

Histórico
A Lei de Migração revogou o Estatuto do Estrangeiro (Lei n.º 6.815/1980), criado durante a ditadura militar com viés de proteção e interesse da segurança nacional. Seu conteúdo reforçava a preocupação com a segurança do País; a organização institucional; os interesses políticos, socioeconômicos e culturais; e a defesa do trabalhador brasileiro.

O escopo da legislação atual é outro. Instituída em um contexto de amplo debate com a sociedade e com entidades que lidam com a questão migratória, a Lei de Migração buscou adaptar o assunto à Constituição Federal de 1988, direcionando o foco para direitos e garantias aos cidadãos estrangeiros em geral. A questão da segurança nacional não foi excluída, mas deixou de ser prioritária como na legislação anterior.

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