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Legislação

Nova Lei de Zoneamento reduzirá custos e burocracia a comerciantes

A desvinculação do alvará de funcionamento do Habite-se é uma das mudanças positivas

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Nova Lei de Zoneamento reduzirá custos e burocracia a comerciantes

Residências e comércio terão de conviver juntos para reduzir as distâncias entre emprego e moradia
(Arte TUTU)

Aprovado na Câmara Municipal de São Paulo no fim do mês passado, o Projeto de Lei (PL) nº 272/2015, também conhecido como “Nova Lei de Zoneamento”, irá beneficiar os comerciantes da cidade com redução de burocracia e custos. A legislação, que ainda será sancionada pelo prefeito Fernando Haddad, moderniza a Lei nº 13.885/2004 para a organização do processo de crescimento da capital, definindo as atividades – industriais, comerciais e residenciais – que podem ser instaladas nas diferentes regiões.

Segundo Moira de Castro Vasconcellos, membro do Conselho de Desenvolvimento Local da FecomercioSP, o conjunto de benefícios é grande, pois, conceitualmente, a cidade assumiu característica mista, o que significa que residências e comércio terão de conviver juntos para reduzir as distâncias entre emprego e moradia, a fim de que a capital seja eficiente, eficaz e efetiva.

Regularização de edificação

Moira considera que há três pontos de maior interesse ao comércio. O primeiro deles é a desvinculação do alvará de funcionamento da regularização completa da edificação, o Habite-se, o que gerava um intenso debate dos comerciantes com o setor público.

O que ocorria eram situações em que edificações não tinham sua completa regularidade por questões que estão fora do alcance daquele que exerce sua atividade comercial nos locais, como dívida com o ISS da obra ou reformas em um único apartamento, que tornavam o prédio inteiro irregular.

Nos bairros periféricos era ainda mais difícil, uma vez que a maior parte dos imóveis é considerada irregular, pois o loteamento ainda não é oficial. Com as separações propostas no PL aprovado na Câmara, a atividade econômica terá seu sistema próprio de licenciamento.

Fachada ativa

O segundo ponto importante é a “fachada ativa”, ou seja, a utilização do pavimento térreo para atividade econômica (comércio e serviço), o que Moira considera um incentivo urbanístico e econômico-financeiro.

Isso porque, com a não computação da área térrea no cálculo de área construída, a fachada ativa passa a ser um metro quadrado mais barato e quase indispensável nos próximos empreendimentos. A mudança permitirá superar o aproveitamento máximo e não vai acarretar onerações.

Uso misto de lote

O terceiro quesito destacado é o fato de que imóveis na periferia passam a não considerar o metro quadrado aproveitado em atividades de comércio e serviço em terrenos de até 250 metros quadrados com uso misto do lote.

Por exemplo, em um pequeno prédio, de três ou quatro andares, como alguns muito frequentes nas periferias, as atividades de térreo e primeiro andar, quando ocorrerem, não serão mais computadas. Assim, o prédio se torna regular.

Espaço reduzido

Em contrapartida, outras mudanças na lei impactam negativamente o comércio de bens e serviços. A principal delas é a redução da permissão para atividades nas zonas corredores (Zcor). Trata-se das porções da cidade que cortam ou margeiam as zonas exclusivamente residenciais.

Nesse aspecto, há ainda um debate sobre o incômodo eventualmente gerado por bares e restaurantes. Portanto, um tratado ainda deve ser feito nos planos regionais ou nos planos de bairro, de acordo com Moira.

Assim que for sancionada, a lei passa a vigorar sem a necessidade de regulamentação acessória.


mentação acessória.

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