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04/09/2024Modernização da nova Lei Geral do Turismo fortalece e simplifica atuação do setor
Desburocratização de procedimentos, redução da judicialização no setor aéreo e mais são alguns dos marcos positivos
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) avalia a modernização da Lei Geral do Turismo no Congresso. Entre os pontos positivos, estão: fortalecimento do Turismo rural e de cruzeiros aquaviários, desburocratização de procedimentos e redução da judicialização no setor aéreo.
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o substitutivo do Senado ao projeto de lei que reformula dispositivos da Política Nacional do Turismo, atualizando a Lei nº 11.711, de 2008. A matéria, agora, será enviada à sanção presidencial.
Confira o comunicado da FecomercioSP na íntegra:
"O Conselho de Turismo da Fecomercio SP reitera os benefícios e a modernização da Lei Geral do Turismo, original de 2008. O texto substitutivo do Senado Federal, Projeto de Lei nº 1829/2019, aprimora os objetivos da Política Nacional do Turismo e atribui ao Ministério do Turismo responsabilidades fundamentais para a qualificação da mão de obra no setor.
Destaca-se como pontos centrais do PL a ampliação do rol de prestadores de serviços turísticos, que agora inclui produtores rurais e agricultores familiares, permitindo-lhes comercializar sua produção diretamente com os turistas, sem perder suas características originais. Essa medida não só fortalece o turismo rural, como também promove o desenvolvimento econômico regional.
A desburocratização dos procedimentos é outro avanço significativo, facilitando a atuação de prestadores de serviços turísticos e aprimorando o conceito de agências de turismo. Com a modernização das normas, essas agências ganham maior segurança jurídica, além de clareza nos limites de suas responsabilidades, especialmente em operações realizadas por meio de plataformas digitais. Isso contribui diretamente para a prevenção de fraudes e a proteção do consumidor.
O projeto também fortalece segmentos estratégicos, como o de cruzeiros aquaviários, ao esclarecer a situação trabalhista dos tripulantes em águas nacionais e internacionais. Além disso, aprimora a definição e regulamentação de parques temáticos, aquáticos, e outras atrações turísticas, o que beneficia diretamente a qualidade e segurança dos serviços oferecidos.
No setor aéreo, o PL busca a redução da judicialização, alinhando-se a normas internacionais e garantindo maior proteção ao consumidor. A ampliação da oferta de crédito à indústria turística, com a destinação de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) ao turismo, é mais uma medida que fortalecerá o setor, incentivando investimentos e o crescimento sustentável.
Outro aspecto relevante é a maior integração entre o governo e a iniciativa privada, adequando a regulamentação à dinâmica atual da atividade turística. Essa cooperação é essencial para garantir a evolução constante do setor, promovendo a expansão e fortalecimento do turismo no Brasil.
Por fim, é importante destacar que o substitutivo foi elaborado de forma colaborativa, incorporando valiosas contribuições de toda a cadeia produtiva do turismo, desde pequenos empreendedores até grandes empresas do setor, além dos membros do Conselho Nacional de Turismo.
Essa modernização legislativa, promovida pelo Substitutivo, não só atualiza e aperfeiçoa as normas vigentes, como também traz benefícios significativos para todas as empresas envolvidas na atividade turística no Brasil. Com a nova legislação, o setor se torna mais dinâmico e competitivo, impulsionando o aumento de investimentos, a geração de emprego e renda, e promovendo o desenvolvimento sustentável em todas as regiões do País."
Matéria originalmente publicada no site Panrotas em 3 de setembro de 2024.