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Legislação

Nova redução a zero do IOF pode estimular mercado de crédito para empresas

Até o fim de 2020, o IOF incidente sobre operações de empréstimos estará zerado; taxa anual adicional também cai

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Nova redução a zero do IOF pode estimular mercado de crédito para empresas

Empresas têm acesso a crédito mais barato com redução da alíquota do imposto
(Arte: TUTU)

Foi prorrogada, por mais 90 dias, a redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em empréstimos contratados entre 3 de abril e 31 de dezembro deste ano, de modo a tornar essas transações mais baratas, até mesmo para empresas. Essa decisão foi publicada em decreto. 

Também houve a redução, pelo mesmo período, da alíquota adicional do IOF, de 0,38%, que pesa mais sobre operações de curto prazo. 

A FecomercioSP lembra que a medida beneficia tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. 

Em julho, o governo havia estendido o período de alíquota zero do IOF sobre tais operações, fazendo valer até o início de outubro. Lembrando que a medida teve início em abril, período em que havia uma restrição total à abertura presencial de estabelecimentos tidos como não essenciais.  

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A Federação considera positiva a redução do custo para a obtenção do crédito, tendo em vista que beneficia, incentiva e traz um fôlego maior ao micro e ao pequeno empresário, bem como auxilia na retomada do crescimento da economia nacional, fortalecendo o comércio e a indústria.  

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