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Negócios

Nova regra tributária pressiona fluxo de caixa e exige reação imediata das empresas do Atacado

Em reunião do Conselho do Comércio Atacadista da FecomercioSP, entidade detalha avanços regulatórios e orienta sobre ajustes imediatos em preços, caixa, sistemas e contratos

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Nova regra tributária pressiona fluxo de caixa e exige reação imediata das empresas do Atacado

A Reforma Tributária já saiu do campo da abstração e entrou na rotina das empresas. Para o Atacado, isso significa olhar menos para a promessa de simplificação e mais para o que precisa ser feito agora, do cadastro fiscal ao fluxo de caixa. O tema foi tratado na reunião do dia 17 de março do Conselho do Comércio Atacadista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que reuniu empresários e representantes sindicais para uma atualização jurídica e operacional sobre a transição do sistema tributário.

A proposta foi mostrar, de forma prática, como as novas regras vão afetar a formação de preços, a apropriação de créditos, a escrituração e a gestão financeira das empresas. O encontro promoveu orientação técnica em um momento de mudança estrutural. Mais do que acompanhar a tramitação das normas, os empresários do segmento tiveram acesso a um mapa objetivo do que já está definido e do que precisa ser planejado desde já, para reduzir riscos e preservar competitividade.

O andamento da regulamentação

A assessora da FecomercioSP, Sarina Manata, informou sobre a atualização do estágio regulatório da Reforma. Ela lembrou que a Emenda Constitucional 132, de 2023, alterou o Sistema Tributário Nacional e que a Lei Complementar 214, de 2025, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Além disso, a Lei Complementar (LC) 227, de 2026, criou o Comitê Gestor do IBS e promoveu ajustes na legislação anterior.

Segundo Sarina, o processo ainda não está encerrado. Entre os pontos pendentes, estão justamente a regulamentação do IBS e da CBS e a lei ordinária do IS. Na prática, isso exige atenção contínua das empresas durante o período de transição, que começa em 2026, passa pela convivência entre os regimes até 2033 e terá etapas como o teste do novo modelo, apuração assistida e split payment.

A assessora também destacou mudanças relevantes para o ambiente empresarial. “No Simples Nacional, por exemplo, o regime híbrido passa a exigir atenção à opção e aos efeitos no semestre de aplicação. Já nas regras de não cumulatividade, benefícios como vale-transporte, vale-refeição e vale-alimentação não precisarão mais de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho, enquanto os planos de saúde e os benefícios educacionais continuam condicionados a uma norma coletiva de trabalho que permita o crédito”, explicou.

Sarina ainda ressaltou a importância de os sindicatos observarem os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional para garantir a não incidência de tributos.

Efeitos imediatos no caixa e na operação das empresas atacadistas

Na parte prática da transição, Jorge Segeti, vice-presidente do Sescon-SP, foi direto ao ponto, ao mostrar que a Reforma “não muda apenas a alíquota”, mas, sim, “reescreve a lógica de sobrevivência do comércio atacadista”. Segundo ele, o empresário precisará rever logística, retenção de caixa, formação de preço e tecnologia da informação, em um ambiente marcado pelo fim da guerra fiscal, da cumulatividade e pela tributação no destino.

Segeti explicou que o novo desenho desloca o foco da busca por incentivo fiscal para a proximidade da demanda, o que tende a redesenhar a geografia do atacado. Também alertou para o choque de liquidez trazido pelo split payment. Se hoje o imposto ainda opera com algum intervalo até o recolhimento, no novo sistema a retenção ocorrerá no momento da liquidação da venda. Em um dos cenários apresentados, isso pode significar perda de previsibilidade de caixa já no primeiro ano, com impacto estimado de 15%.

Outro ponto crítico está na precificação. “Com a migração do imposto por dentro para o imposto por fora, o markup precisará ser recalculado do zero”, observou. Planilhas antigas e fórmulas mantidas sem revisão, segundo ele, podem gerar preços sem competitividade ou até margens negativas. O mesmo vale para compras feitas de fornecedores do Simples Nacional, já que o regime não gera crédito tributário, que, aliás, deixa de ser presumido e passa a refletir o recolhimento efetivo, o que afeta o fluxo de caixa.

Por fim, Segeti apresentou um roteiro objetivo de adaptação, com diagnóstico tributário, simulação de cenários, atualização de ERPs e treinamento das equipes. “A contabilidade deixa de ser apenas operacional e assume função estratégica. O contador passa de gerador de guias a arquiteto de negócios. Para o atacadista, a transição exige ação imediata, leitura técnica e parceria próxima com a inteligência contábil, além de sinergia da gestão empresarial com as áreas jurídica e financeira, pontuou.

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