Legislação
08/08/2016Novas regras dispensam Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) para empresas inativas
Instrução Normativa editada em maio alterou as exigências
Outra questão trazida pela nova regra é a dispensa da declaração mensal às pessoas jurídicas que estiverem inativas há dois meses ou mais
(Arte TUTU)
As empresas que estiverem inativas, ou seja, sem movimentação financeira, não precisarão mais apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ). A mudança veio com a Instrução Normativa da Receita Federal Brasileira (IN RFB) nº 1.646, de maio deste ano. Agora, as companhias nessa situação devem entregar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Outra questão trazida pela nova regra é a dispensa da declaração mensal às pessoas jurídicas que estiverem inativas há dois meses ou mais. Nesse caso, deverá ser apresentada apenas uma DCTF, correspondente ao mês de janeiro de cada ano-calendário.
Adeptas do Simples Nacional
Especificamente no caso das micro e pequenas empresas que aderiram ao regime tributário do Simples Nacional, a regra estabelece como obrigatória a apresentação da DCTF mensal somente em relação aos meses em que houver valores de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a informar.
Também deverão ser declarados por meio da DCTF, os valores de impostos e contribuições não inclusos pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, bem como possíveis extinções, incorporações, fusões ou divisões (parcial ou total) da empresa.
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