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Legislação

Novas regras do Simples exigem mais atenção das MPEs

Resolução traz mudanças significativas no conceito de receita, prazos e obrigações; FecomercioSP orienta sobre adoção de boas práticas

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Novas regras do Simples exigem mais atenção das MPEs

As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional estão em um período de adaptação às mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025. A nova norma, que entrou em vigor neste mês, apresenta um cenário dual: por um lado, introduz agilidade em processos como a abertura de empresas; por outro, impõe regras mais rigorosas e multas mais severas para o descumprimento de obrigações, exigindo extrema atenção dos contribuintes para permanecerem no regime.

A norma foi editada para ajustar o regime tributário às transformações proporcionadas pela Lei Complementar 214/2025 — que instituiu o IBS, a CBS e o IS —, promovendo uma importante reformulação nas regras do Simples. A resolução incorpora expressamente princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e defesa do meio ambiente à estrutura do regime. No entanto, as alterações mais impactantes estão nas regras operacionais que afetam o dia a dia do negócio.

Definição de receita

Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao conceito de receita bruta, que foi substancialmente ampliado. Agora, a definição inclui todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, mesmo aquelas auferidas por entidades com CNPJs distintos ou por pessoas atuando como contribuintes individuais. O objetivo da medida é coibir a prática de fragmentar artificialmente um mesmo negócio em múltiplos CNPJs para se manter no Simples Nacional.

Facilidade na abertura e rigor na permanência

Para empresas em início de atividade, o processo de opção pelo regime foi simplificado. É possível solicitar a adesão ao Simples Nacional simultaneamente à inscrição no CNPJ, pelo Portal Redesim, com efeitos retroativos à data de abertura. Contudo, se houver pendências, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para regularizá-las.

Contudo, as vedações de acesso ao Simples foram ampliadas. Agora, não poderão optar pelo regime empresas cujo sócio ou titular de fato (figura explicitamente incluída) seja administrador de outra pessoa jurídica cuja receita bruta global ultrapasse o limite do regime. Ter filial, sucursal, agência ou representação no exterior também se tornou um impeditivo.

Prazos e multas: atenção redobrada

A regra que trata da exclusão de ofício do regime tornou-se mais branda em um aspecto: o prazo para regularizar débitos ou irregularidades cadastrais (federais, estaduais, municipais ou com o INSS) foi estendido de 30 para 90 dias, contados da notificação. Se a empresa se regularizar dentro desse novo prazo, poderá permanecer no Simples.

Mas, a partir de janeiro de 2026, as penalidades ficarão mais rígidas. A multa de 2% ao mês por atraso na entrega da declaração PGDAS-D passará a ser contada a partir do dia seguinte à data de vencimento original do documento. Até então, a contagem dessa multa só se iniciava a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte, o que representava um prazo de tolerância que será extinto.

Integração digital

A resolução também fortalece a integração digital do Simples. As declarações PGDAS-D, Defis e DASN-Simei têm, agora, natureza declaratória e são consideradas confissão de dívida, dispensando a etapa de lançamento de ofício pela fiscalização. Esses dados serão automaticamente compartilhados entre União, Estados, Distrito Federal e municípios. Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a DASN-Simei poderá ser enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), substituindo a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Recomendações da FecomercioSP

Diante do novo cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que o Simples Nacional está mais integrado digitalmente e mais rigoroso no cumprimento das obrigações. A Entidade destaca a necessidade de as MPEs adotarem uma postura proativa para evitar penalidades e até a exclusão do regime.

Confira, a seguir, as principais recomendações.

Atenção redobrada à consistência das declarações, uma vez que estas, agora, têm valor de confissão de dívida.

Manutenção das regularidades fiscal e cadastral em todas as esferas (federal, estadual e municipal).

Reforço na adoção de boas práticas de gestão tributária, com o auxílio de contadores e profissionais especializados.

Busca por apoio técnico qualificado para compreender as novas regras e se adaptar, evitando a fragmentação artificial de negócios.

O descumprimento das novas exigências, conforme alerta a FecomercioSP, pode resultar em multas severas e na exclusão do regime, impactando diretamente a competitividade e a sustentabilidade dos pequenos negócios.

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