Legislação
13/06/2016Novo Código Comercial deverá aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais
Segundo especialistas, novas determinações podem permitir que empresários se arrisquem mais nos negócios e País volte a crescer
Projeto de Lei nº 1572/2011 aguarda deliberação na Comissão Especial para depois ser votado no plenário da Câmara
(Arte/TUTU)
Por Jamille Niero
Está em tramitação na Câmara dos Deputados uma proposta (por meio do Projeto de Lei [PL] 1572/2011, do deputado Vicente Cândido, do PT/SP) que visa instituir um novo Código Comercial Brasileiro, em substituição ao em vigor, que é de 1850. Entre os principais benefícios estão a autonomia completa do direito comercial em relação ao direito civil, maior proteção ao investimento privado, segurança jurídica aos contratantes e respeito aos tipos societários (ou seja, aquilo que o tipo societário descreve será cumprido de fato). É o que destaca o advogado e membro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), Fernando Passos. A Federação, por meio do Conselho, apoia a aprovação do projeto.
“O maior benefício será para o comércio, porque o empresário vai ter mais segurança jurídica e se arriscar mais no mundo dos negócios. Quando se arrisca mais, a atividade comercial cresce, gera mais tributos e, consequentemente, maior desenvolvimento e emprego para o nosso País”, ressalta Passos, que participou da comissão de juristas que analisou tecnicamente o PL a convite da Câmara.
“Não é mais possível ter as mesmas regras para a compra de um imóvel residencial e para a compra e venda de uma sociedade anônima, por exemplo. Hoje quem tutela é o Código Civil. É hora de separar os dois regimes”, opina Edilaine Cristina Munhoz, sócia diretora da Vigna Advogados Associados. Segundo ela, o principal benefício da nova proposta é poder seguir um código realmente voltado às relações empresariais, diferente do mais usado hoje nesses casos, que é o Código Civil.
Ela ainda aponta como duas grandes mudanças o retorno ao regime simplificado de sociedade limitada e a dissolução desta em caso de morte e da retirada do sócio, facilitando os casos nos quais é desfeita - tanto extra quanto judicialmente. “Desburocratiza essa parte envolvendo as sociedades limitadas”.
Para Jamil Ahamad, advogado e professor da Fadisp (Faculdade Autônoma de Direito), a novidade trazida pelo PL em debate é a reunião em uma única legislação, de quase todas as normas relativas ao direito empresarial. “Temos várias determinações esparsas, como a Lei de sociedade anônima, recuperação judicial, comércio eletrônico. Nesse ponto é positivo porque acaba com os conflitos de interpretação”.
Porém, na avaliação do professor, a legislação sobre o tema poderia ser modernizada, mas continua retrógada em diversos pontos. Como exemplos, cita a manutenção da “sociedade comandita” e o encerramento da “sociedade por conta de participação”. Segundo ele, a primeira modalidade está em desuso no mundo e o Brasil é o único que ainda mantém legislação a respeito, e a segunda, que é mais dinâmica, mas não está regulamentada, poderia e deveria ser mantida. “Nesse ponto é retrocesso”.
O Projeto de Lei nº 1572/2011 aguarda deliberação na Comissão Especial destinada a proferir parecer para depois ser votado no plenário da Câmara.
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