Legislação
16/03/2015Novo Código de Processo Civil é sancionado com veto à permissão para conversão de ações individuais em coletivas
FecomercioSP avalia como positiva a exclusão de artigo sobre a questão, pois privilegiou garantia aos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório

Foi sancionado, nesta segunda-feira (16), o novo Código de Processo Civil pela presidente Dilma Rousseff, que optou por vetar sete artigos após ouvir órgãos como os Ministérios da Justiça e da Fazenda e a Advocacia-Geral da União. Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o destaque positivo fica para a exclusão do artigo 333, que permitia a conversão de ações individuais em ações coletivas.
A justificativa para o veto presidencial foi que "da forma como foi redigido, o dispositivo poderia levar à conversão de ação individual em ação coletiva de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes. O tema exige disciplina própria para garantir a plena eficácia do instituto. Além disso, o novo Código já contempla mecanismos para tratar de demandas repetitivas". A FecomercioSP entende que o veto ao referido dispositivo foi, de fato, positivo de forma que privilegiou a garantia aos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório.
Outros vetos
Foi também suprimido o artigo 35, que tratava do pedido de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e estrangeiro exclusivamente através de carta rogatória para a prática de determinados atos jurídicos.
No caso da exclusão do inciso VII do artigo 937, que previa a sustentação oral dos advogados nos casos de agravo interno, a justificativa foi a de que resultaria em perda de celeridade processual.
Foi igualmente suprimido o inciso X do artigo 515, que previa que acórdãos proferidos por tribunais marítimos em casos de acidentes marinhos ou outros incidentes envolvendo navegação fossem considerados títulos executivos judiciais.
O parágrafo 3º do artigo 895, também eliminado do texto, afirmava que as prestações de compra de bens penhorados poderiam ser pagas por meio eletrônico e seriam corrigidas mensalmente pelo índice oficial de atualização.
Por fim, o artigo 1.055 determinava que o devedor ou arrendatário ficaria responsável pelo pagamento dos tributos, das multas e das taxas incidentes sobre os bens vinculados e de outros encargos previstos em contrato, exceto se a obrigação de pagar não fosse sua responsabilidade.
A FecomercioSP entende que a aprovação de um novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado num regime democrático de direito, é positivo para toda a sociedade e vem aprimorar as relações processuais, trazendo como principais pontos a valorização dos institutos de conciliação e mediação e a privilegiação da celeridade, garantindo uma prestação jurisdicional mais eficaz.
A Federação tem acompanhado toda a discussão em torno da aprovação do novo diploma legal. Em agosto de 2013, a FecomercioSP enviou para o relator do Projeto de Lei nº 8.046/2010, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP), propostas de melhorias para o texto. O projeto do novo Código de Processo Civil tramitou no nas Casas Legislativas por mais de três anos.
Todos os direitos patrimoniais relativos ao conteúdo desta obra são de propriedade exclusiva da FECOMERCIO-SP, nos termos da Lei nº 9.610/98 e demais disposições legais aplicáveis à espécie. A reprodução total ou parcial é proibida sem autorização.
Ao mencionar esta notícia, por favor referencie a mesma através desse link:
www.fecomercio.com.br/noticia/novo-codigo-de-processo-civil-e-sancionado-com-veto-a-permissao-para-conversao-de-acoes-individuais-em-coletivas-1