Legislação
23/07/2020Novo tributo sobre empresas de tecnologia pode gerar debandada de grandes negócios digitais do País
Cide-Digital agravaria ainda mais a situação financeira das empresas, pontua a FecomercioSP, em ofício à Câmara dos Deputados
Um aumento da carga tributária vai contra a atual conjuntura do Brasil
(Arte: TUTU)
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) acompanha, com preocupação, o avanço do projeto de lei (2.358/2020) que institui uma nova contribuição incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados por grandes empresas de tecnologia – a Cide-Digital. A criação de novos tributos em meio ao momento conjuntural econômico poderá levar grandes companhias estrangeiras a sair do País e afetar profundamente os negócios digitais já estabelecidos aqui. O ideal é que se preze pela proteção das atividades econômicas sem que isso onere ainda mais o empresário.
Em ofício encaminhado à comissão da Câmara dos Deputados que avalia esse projeto, a FecomercioSP explica os efeitos nocivos que tal proposta traria à economia brasileira. Essa visão também é compartilhada pelas empresas que integram o Conselho de Comércio Eletrônico da Federação. Diversas delas, inclusive, assinaram o manifesto da FecomercioSP contrário a um novo tributo.
A proposta abarca de forma progressiva a receita bruta de conglomerados multinacionais que prestam serviços digitais por plataformas de streaming, por exemplo, sejam programas, sejam aplicativos direcionados a músicas, vídeos, textos, jogos, arquivos eletrônicos e congêneres. Na prática, esses serviços também ficariam mais caros ao consumidor.
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Pelo texto, uma empresa com esses quesitos pagaria 1% de Cide-Digital sobre a parcela da receita bruta anual de até R$ 150 milhões; ou 3% sobre a parcela que ficasse entre R$ 150 milhões e R$ 300 milhões. Para as companhias com faturamento mais alto, o tributo seria de 5% sobre o montante que superasse os R$ 300 milhões.
Os fatos geradores desse tributo seriam: a exibição de publicidade em plataforma digital para usuários localizados no Brasil; a transmissão de dados de usuários localizados no Brasil coletados durante o uso de uma plataforma digital; e a disponibilização de uma plataforma digital que permita que usuários entrem em contato e interajam entre si, com o objetivo de venda de mercadorias ou de prestação de serviços no País.
Um aumento da carga tributária vai contra a atual conjuntura do Brasil, agravada pela pandemia. Este momento de crise evidenciou ainda mais a perda de capacidade contributiva de diversos seguimentos econômicos. Tal projeto também acarretaria a redução de ofertas de emprego por grandes empresas.
A Federação ressalta, no ofício, que a carga tributária já está bastante elevada no País – em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Esse tema esteve em ampla discussão no Congresso Nacional por meio das propostas de Reforma Tributária. Um novo tributo deveria ser analisado e discutido em um cenário mais amplo, que resulte em uma profunda Reforma Tributária em que se leve em consideração a redução de outros tributos, pontua a Entidade.
As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) são tributos de competência exclusiva da União, de natureza extrafiscal e de arrecadação vinculada, ou seja, servem para incentivar determinada atividade produtiva, inibir o uso de algum produto ou serviço ou para regular a economia, além de abastecer os cofres públicos.
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