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Editorial

O trabalho sob medida

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O trabalho sob medida

Por mais que os sindicalistas abominem o processo de flexibilização, as formas de trabalho flexíveis se tornam cada vez mais frequentes. Em artigo recente, a revista The Economist apresentou uma longa lista de agências (SpoonRocket, Medicast's App, Axiom, Eden McCallum, Freelancer.com, Elance-odesk.com, Uber e outras) que, mediante um simples telefonema, põem à disposição de clientes uma refeição completa, um advogado consultor, um revisor de manuscritos, um técnico em informática ou um motorista (Workers on demand, The Economist, 3/1/2015). Nos Estados Unidos, 35% das pessoas trabalham por conta própria (no Brasil são 21%) e, em grande parte, por meio de agências.

A necessidade de otimizar tempo e recursos encontrou no trabalho sob medida tudo o que precisava. Afinal, não faz sentido contratar um profissional por prazo indeterminado quando seus serviços são demandados de forma intermitente. Mas, se os consumidores são ganhadores, os trabalhadores são perdedores porque ficam sem as proteções do emprego fixo - e eles precisam ser protegidos.

Nas leis atuais, as proteções estão atreladas aos empregos, e não aos indivíduos. É o caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Só tem férias, recebe abono, 13.º salário e descanso remunerado quem tem emprego. O seguro-desemprego só se aplica a quem esteve empregado, etc.

No Brasil, o Programa do Microempreendedor Individual (MEI) deu passos importantes. Os trabalhadores ali registrados (mais de 4 milhões) gozam das proteções previdenciárias para si e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão) pagando uma contribuição bastante acessível, cerca de R$ 40,00 por mês. Além disso, o MEI oferece a eles o CNPJ, que lhes garante o acesso a crédito e a outros benefícios. Como os demais brasileiros, eles contam com os serviços do SUS para a proteção da saúde.

É verdade que o MEI não cobre férias, abonos, 13.º salário e outros benefícios atrelados ao emprego. Para tanto, os participantes do MEI têm de contar com sua própria poupança. O mesmo vale para os momentos de desocupação.

Para os profissionais do trabalho sob medida que não se enquadram no MEI ou que desejam ampliar suas proteções, a vinculação à Previdência Social (pública ou privada) deveria ser obrigatória. Dali para a frente, eles poderiam obter seguros privados, como seguro de vida e acidentes pessoais, perda de renda e outros. Um avanço importante seria a inclusão no seguro de vida da invalidez permanente em razão da doença e que incapacite o segurado no exercício de sua profissão.

Além das proteções acima, os profissionais mais exigentes poderiam contratar seguro para incêndio, eventos de origem climática, recomposição de documentos, roubo, etc. Importante também é o seguro de responsabilidade civil profissional que cobre danos a terceiros em razão da atividade profissional. Aliás, o Código de Defesa do Consumidor determina que quem oferece o serviço é diretamente responsável pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.

Há muito o que aperfeiçoar e o campo desses seguros no Brasil está por ser desbravado. Mas os seguros atuais já atendem às principais necessidades de proteção para o trabalho sob medida.

Alguém dirá que o profissional que paga todos esses seguros cobrará mais caro pelo seu trabalho. Realmente. Com a disseminação gradual dos seguros, uma nova equação de preço seria formada, beneficiando o crescente mercado do trabalho sob medida. Os contratantes continuariam a usufruir da contratação de trabalho para os momentos de necessidade - evitando a ociosidade - e os contratados passariam a oferecer melhores serviços e com mais proteção e segurança para os contratantes. Com o tempo, a própria qualidade dos serviços seria regulada pela concorrência.

José Pastore e Antonio Penteado Mendonça são, respectivamente, presidente do Conselho das Relações do Trabalho da FecomercioSP e especialista em seguros.
Artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 10/3/2015, página B02.

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