Editorial
02/06/2020Obrigação de testagem em funcionários não pode recair sobre as empresas
Protocolo com sugestões da FecomercioSP para retomada do comércio e serviços da capital paulista detalha procedimentos de limpeza e distanciamento social em cada ambiente dos estabelecimentos
A Federação também propõe horários de funcionamentos diferenciados para os estabelecimentos de acordo com a sua localização na rua
(Arte: TUTU)
A FecomercioSP esclarece que enviou ofícios à Prefeitura de São Paulo, em 1º de junho, solicitando que, durante o processo de retomada das atividades econômicas na cidade, o ônus da realização de testes laboratoriais para a detecção de contaminação pelo novo coronavírus não seja transferido às empresas, considerando a crise financeira enfrentada em razão da pandemia.
No Decreto Municipal n.º 59.473/20, publicado em 29 de maio pela prefeitura, ficou determinado que as propostas de protocolos enviadas pelos setores – condição para reabertura dos estabelecimentos de comércio e serviços – obrigatoriamente precisariam atender ao “compromisso para testagem de colaboradores e/ou clientes".
Diante desse requisito estabelecido pelo governo municipal, a Federação contemplou tal orientação na proposta de protocolo enviada. Na sugestão da Entidade, o teste amostral do quadro de funcionários que não apresentam sintomas seria recomendável, e não obrigatório, às empresas, estando previsto apenas para cumprir a determinação da prefeitura.
A FecomercioSP segue em diálogo com o Poder Público a fim de evitar o repasse desse custo para o setor empresarial, sobretudo ao considerado não essencial, pois entende que esses negócios estão com dificuldade para se manter em atividade com as portas fechadas durante a quarentena.
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Retorno responsável às atividades
Em seu protocolo com sugestões de retomada das atividades nos estabelecimentos de comércio e serviços, a FecomercioSP apresenta diretrizes que as empresas deverão adotar para garantir que o ambiente de trabalho e de atendimento comercial estejam seguros para funcionários e clientes neste momento de pandemia. Essas recomendações devem valer, inclusive, para shopping centers.
As propostas de protocolos foram encaminhadas à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Secretaria de Saúde, e entregues pessoalmente à Secretaria Municipal de Casa Civil. Entidades sindicais também são signatárias dessas instruções, que, se aprovadas pela municipalidade, deverão nortear o processo de retomada.
O protocolo instrui os empresários quanto aos procedimentos de limpeza, higienização e distanciamento social a serem seguidos em cada ambiente, como escritórios, almoxarifados, cozinhas, caixas e balcões de atendimento, cafés e refeitórios, salas de reuniões, banheiros, áreas comuns, entre outros. Isso serve tanto para dar mais segurança a trabalhadores e consumidores quanto para impedir um agravamento da crise na saúde.
As sugestões da FecomercioSP são bem práticas e poderão ser implementadas, quando aprovadas, sem que isso demande muito tempo e esforço. Para o distanciamento social no comércio, são postas regras como a limitação de pessoas dentro dos estabelecimentos, a utilização obrigatória de equipamentos de proteção, além da higienização permanente de espaços e equipamentos.
Em relação aos escritórios, por exemplo, a Federação sugere a reorganização das mesas de modo a criar espaços vazios entre os funcionários, restrição de aglomerações em ambientes de cafés e salas de reuniões, dentre outros pontos. Há também orientações para descarte de lixo, que deve primeiramente ser separado de acordo com o potencial de contaminação (luvas, máscaras, etc.) e estocado em local isolado.
A Entidade também propõe horários de funcionamentos diferenciados para determinados estabelecimentos de acordo com a sua localização. Por exemplo: escritórios ou comércios do lado par da rua funcionariam das 9h às 15h. Já os do lado ímpar, das 11h às 17h. Tais medidas visam diminuir os impactos da retomada no transporte público, possibilitando maior segurança no deslocamento dos colaboradores.
Nos ofícios às secretarias, a Federação ressalta que considera não haver elementos capazes de justificar a prorrogação da quarentena local por mais 15 dias, em razão do Município de São Paulo já ter sido classificado pelo Estado na fase dois (laranja), o que possibilita a retomada de determinadas atividades consideradas não essenciais. Conheça o protocolo completo em nossa área para associados.