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Editorial

Os conselhos profissionais, José Pastore

Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP aborda a natureza jurídica dos conselhos profissionais

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Os conselhos profissionais, José Pastore

"Se no Brasil acabou a obrigatoriedade da contribuição sindical, nada justifica a manutenção da mesma para os conselhos profissionais", pontua
(Arte: TUTU)

Por José Pastore*

Para várias profissões, a regulação é realizada por conselhos profissionais. Estes não são órgãos do governo, não se submetem ao regime jurídico de direito público e suas diretorias são eleitas pelos próprios profissionais, sem nenhuma participação do Estado, estando totalmente desatrelados da administração pública. Ainda assim cobram uma anuidade de forma compulsória — como um imposto —, fazem reservas de mercado para as respectivas profissões e têm poder de polícia para repreender, multar, suspender e até cassar o direito do exercício profissional de seus filiados.

A natureza jurídica dos conselhos profissionais tem sido discutida há muito tempo nos vários tribunais do Brasil. O ministro Paulo Guedes, que detesta monopólios e reservas de mercado, elaborou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para deixar claro que os conselhos profissionais não são órgãos ou autarquias de governo e são totalmente livres para zelar, cuidar e aperfeiçoar a qualidade dos seus pares. Mas, para tanto, elas devem se organizar de forma privada, elegendo suas diretorias livremente, implementando os códigos de conduta que acham convenientes e cobrando voluntariamente pelos seus serviços.

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A PEC estabelece que nova lei delimitará os poderes de fiscalização e aplicação de sanções por parte dos conselhos profissionais e deixa claro que essas entidades não podem exercer práticas anticompetitivas e reservas de mercado de trabalho. Com isso, o governo pretende eliminar as várias distorções que imperam no mercado de trabalho e a grande quantidade de ações judiciais, por meio das quais os conselhos profissionais se digladiam para se apropriar de pedaços de territórios do referido mercado de trabalho.

Essa PEC é revolucionária. Assim, como estavam os sindicatos laborais e profissionais até o advento da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), os conselhos profissionais continuam numa posição muito cômoda de receber em seus cofres cerca de R$ 4 bilhões todos os anos, sem nenhuma obrigatoriedade de prestar serviços aos seus filiados, a não ser aplicar punições, suspender a licença para o exercício das profissões e até mesmo cassar os direitos garantidos pelos diplomas das escolas e faculdades que cursaram.

As reações começaram. A OAB saiu na frente questionando a base jurídica dessa tentativa de virar a mesa. Outros conselhos profissionais movimentaram os seus defensores. O lobby junto aos parlamentares será imenso na tentativa de se engavetar essa PEC.

Por trás dessa medida, está o esforço para eliminar interferências e distorções que redundam em reservas no mercado de trabalho, o que limita o recrutamento dos mais competentes da forma mais livre possível. Isso não tem nada a ver com a defesa dos consumidores e da ordem pública em relação às profissões cujo mau exercício põe em risco a saúde, a vida e a segurança das pessoas.

A capacitação e a competência para o exercício das profissões são dadas pelos cursos e diplomas obtidos pelos profissionais. Se os conselhos desejam submeter os mesmos a novos testes, ótimo! Mas que isso seja feito de forma privada e com verbas arrecadadas voluntariamente junto aos beneficiários. Mesmo porque a imposição de pagamento obrigatório e a concessão de poderes policiais aos conselhos profissionais não dão nenhuma garantia de que essas entidades invistam e aprimorem seus profissionais. Pelo contrário, o que se vê na renovação das diretorias dos conselhos caras campanhas eleitorais nas quais os candidatos estão de olho no voto e no cofre dos conselhos profissionais.

Em suma, se no Brasil acabou a obrigatoriedade da contribuição sindical, nada justifica a manutenção da mesma para os conselhos profissionais. No campo sindical, a obrigatoriedade vinha sendo contestada há 70 anos. Finalmente caiu. Chegou a hora dos conselhos profissionais. Paulo Guedes, que segue a escola do liberalismo econômico, deve ter em sua cabeceira uma frase de Milton Friedman: "É fácil saber quem se beneficia dos conselhos profissionais: é só observar quem faz lobby por eles. Não são os consumidores.”

*José Pastore é Presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP
Artigo originalmente publicado no jornal Correio Braziliense no dia 6 de setembro de 2019.

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