Legislação
03/04/2020Ouça: assessor técnico da FecomercioSP detalha medida provisória que permite a redução de jornada e de salário
Eduardo Pastore fala sobre a MP n.º 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Principal objetivo da ação está em preservar os empregos e impedir o fechamento das empresas
(Arte: TUTU)
*Vigência da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, foi prorrogada por mais 60 dias.
**Notícia atualizada em 28/5/2020.
As empresas poderão reduzir a jornada de trabalho e de salário de seus colaboradores na tentativa de conter os prejuízos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus no País.
A alternativa está prevista na Medida Provisória n.º 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (1º) permite cortes de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, além da suspensão temporária de contratos de trabalho.
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Para Eduardo Pastore, assessor técnico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), o principal objetivo da ação está em preservar os empregos e impedir o fechamento das empresas. Pastore detalha ainda como o governo pode contribuir com o valor do seguro-desemprego pago de forma proporcional ao valor da redução do salário.
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