Legislação
04/08/2021Para atender a Estados e municípios, relator cria novos critérios para redução da alíquota do IRPJ, que pode prejudicar ainda mais as empresas
Em novo texto, deputado Celso Sabino não garante mais as reduções de alíquota para 5%, em 2022, e de 2,5%, em 2023
O presidente do Conselho de Assuntos Tributário, Marcio Olívio Fernandes da Costa, diz ser essencial a aprovação da reforma administrativa para, depois, iniciar um amplo debate sobre a Reforma Tributária
(Arte: TUTU)
O deputado federal Celso Sabino, relator do Projeto de Lei 2.337/2021 (segunda fase da Reforma Tributária), apresentou, durante entrevista coletiva na última terça-feira (3), o novo substitutivo preliminar da proposta, reafirmando os compromissos assumidos na reunião extraordinária com a diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), quando disse que retiraria do texto o fim do benefício fiscal do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e manteria isenção do Imposto de Renda (IR) sobre distribuição de lucros e dividendos para empresas optantes pelo Simples Nacional, sem limitação de R$ 20 mil.
Com a isenção das empresas tributadas pelo Simples Nacional, a dispensa de manter a escrituração contábil também é assegurada.
Também permanece a isenção para as demais empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, tributadas com base no lucro presumido ou real, cuja distribuição de lucros e dividendos mensal não supere R$ 20 mil por sócio.
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Outro ponto alvo de críticas da FecomercioSP, que também foi ajustado no novo texto, é a dispensa de a empresa tributada no lucro presumido de manter escrituração contábil, na hipótese de distribuir o limite do porcentual do lucro presumido (como já é na atualizada), afastando a alíquota majorada de 35%, como previsto anteriormente.
Outra novidade é a possibilidade de oferecer à tributação os ativos mantidos no exterior, de origem lícita, desde que devidamente declarados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com porcentual de 6%, atualizado ao valor de mercado em 31 de dezembro deste ano. A tributação é facultativa e será disponibilizada apenas em 2022, assim como já prevista para atualização de bens imóveis localizados no Brasil.
A nova redação também incluiu a possibilidade de as empresas pagarem seus dirigentes com ações e terem os valores deduzidos como despesas, sendo que, na redação anterior, a dedução era limitada aos empregados. Os valores, porém, estarão sujeitos aos demais encargos devidos aos empregados.
Sabino reafirmou que o novo texto do PL 2.337/21 é completamente diferente da redação original apresentada pelo governo federal, garantindo que todas as empresas tenham redução de IR, exceto as que tiverem grande quantia de distribuição de lucros e dividendos. Entretanto, esta não é a percepção da assessoria técnica da FecomercioSP, haja vista a falta de clareza nos debates com a sociedade e o curto espaço de tempo para manifestações.
Estados e municípios
Atendendo às reivindicações dos Estados e municípios, Sabino adicionou “gatilhos” para garantir o repasse do IR a eles.
A fim de garantir que não haverá perda aos Estados e municípios nos repasses do imposto ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o critério para redução da alíquota do IRPJ foi alterado.
Pela nova regra, em 2022, a alíquota será de 7,5%, acrescida da redução de 2,5%, apenas se a receita de 12 meses, encerrada em outubro 2021, for superior ao mesmo período de 2019, corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De igual modo, a partir de 2023, será reduzida mais 2,5% da alíquota apenas se a receita de 12 meses, encerrada em outubro 2022, for superior ao mesmo período de 2019, corrigida pelo IPCA.
Esta alteração tem um impacto negativo para as empresas, já que não será assegurada as reduções para 5%, em 2022, e para 2,5%, a partir de 2023, como constou do texto anterior, garantia importante – uma vez que a distribuição de lucros e dividendos permanece em 20%.
A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) também sofreu alterações e passará integralmente a ser destinada aos Estados e municípios, com alíquota majorada em 5,5% (adicional de 1,5%). Atualmente, a União fica com 10% da CFEM, e o restante segue aos Estados e municípios. A medida será contemplada via Proposta de Emenda Constitucional (PEC), já apresentada no Congresso.
A assessoria técnica da FecomercioSP pondera, porém, que as medidas podem minar a possibilidade de redução da alíquota do IRPJ. A Federação reitera o seu posicionamento contrário a qualquer medida que resulte no aumento da carga tributária sobre as empresas, principalmente na conjuntura econômica atual de perda histórica, na qual o empresário necessita de auxílio para continuidade de suas atividades.
Perguntado durante a coletiva de imprensa sobre o calendário de votação, o deputado informou que a decisão depende do presidente da Câmara dos Deputado, Arthur Lira, que chegou a afirmar a votação da Reforma Tributária será uma das prioridades na volta do recesso parlamentar, ocorrida em 31 de julho.
Para o presidente do Conselho de Assuntos Tributário (CAT), Marcio Olívio Fernandes da Costa, é essencial que primeiro se aprove a reforma administrativa, para conter os gastos e, depois, haja um amplo debate com a sociedade sobre a Reforma Tributária. “A capacidade contributiva do empresário se exauriu, o setor privado já fez sua Reforma Administrativa, contendo seus próprios gastos.É a hora do Estado fazer o mesmo. É inadmissível fazer uma ampla alteração do sistema tributário em tempos de crise, que resulte em aumento da carga tributária, uma das maiores do mundo, e na litigiosidade”, avalia.
Diante da complexidade da matéria e da realidade vivida pelas empresas brasileiras, que tentam sobreviver aos prejuízos sem precedentes causados pela pandemia de covid-19, a FecomercioSP julga inoportuno o momento para discutir uma Reforma Tributária.
Saiba mais sobre o Conselho de Assuntos Tributário (CAT).