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Legislação

Para FecomercioSP, cobrança de dívidas públicas por bancos é inconstitucional

Projetos de lei querem conceder créditos de dívidas ativas da União, dos Estados, do Distrito Federal e de municípios a instituições financeiras

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Para FecomercioSP, cobrança de dívidas públicas por bancos é inconstitucional

FecomercioSP entende que as propostas podem causar diferenças entre as empresas com dívidas com o poder público e as que tiverem bancos como credores
(Arte TUTU)

Dois projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados pretendem permitir que os créditos de dívidas ativas nas esferas federais, estaduais e municipais sejam cedidos a bancos. Ou seja, a instituição financeira passa a ser a credora direta do devedor. Na avaliação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), as propostas são inconstitucionais.

No caso do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 181/2015, a intenção é modificar o Código Tributário Nacional (o CTN, que foi instituído pela Lei nº 5.172/1966) para permitir a venda dos títulos da dívida ativa aos bancos.

Já o Projeto de Lei (PL) nº 3.337/2015, por sua vez, regulamenta essa medida, ao especificar como ela será aplicada e de que forma as instituições financeiras deverão fazer as cobranças.

A FecomercioSP entende que a inconstitucionalidade das propostas se dá por dois parâmetros. O primeiro deles é que a Constituição Federal estabelece que a cobrança judicial dos créditos inscritos na dívida seja feita pelo Procurador da Fazenda e, com a proposta, a responsabilidade é transferida à iniciativa privada.

O segundo parâmetro é o desrespeito à isonomia, princípio previsto na Carta Magna do País. Isso porque os projetos permitem que os bancos ofereçam facilidades para que a dívida seja quitada.

Dessa forma, pode haver diferenças de tratamento a empresas que tenham o mesmo perfil de dívida com a União, pois uma companhia que tiver seu crédito cedido a um banco poderá pagar a dívida com desconto vantajoso – e o banco pode abrir mão de juros e correções se o principal montante da dívida for quitado –, enquanto a empresa que permanecer em débito com a União não terá acesso a esse benefício.

Outro alerta da Federação é em relação a questões operacionais que ficariam prejudicadas, como a emissão de certidões negativas, pois, se a dívida é repassada à iniciativa privada, o contribuinte fica com o crédito tributário zerado, apesar de continuar devendo para o banco.

A FecomercioSP encaminhará ofício à Câmara dos Deputados demonstrando a inconstitucionalidade das medidas propostas pelo PLC nº 181/2015 e pelo PL nº 3.337/2015.

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