Legislação
11/04/2018Para FecomercioSP, nova Lei de Licitações pode beneficiar as empresas que pretendem entrar em processos licitatórios
Federação comenta pauta prioritária do governo federal para este ano
A nova Lei de Licitações substituiria a atual Lei de Licitações, 24 anos depois de sua implementação
(Arte/TUTU)
Em fevereiro, o governo brasileiro anunciou sua pauta prioritária para 2018. O texto contém 15 itens importantes dos pontos de vista fiscal e econômico que são destaques na agenda do Planalto, uma vez que a intervenção federal no Rio de Janeiro impossibilita a votação de Propostas de Emenda Constitucional (PECs), como a Reforma da Previdência Social, que era foco do governo até então.
Para facilitar o entendimento de cada uma das medidas anunciadas, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) explica em uma série de textos quais são os assuntos considerados prioridades pelo Planalto.
A FecomercioSP reforça, ainda, sua crença de que a pauta prioritária envolve medidas microeconômicas importantes, embora o governo não possa se eximir de realizar eventualmente a Reforma da Previdência Social.
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Lei de Licitações
Uma das prioridades do governo são mudanças na Lei de Licitações. A nova Lei de Licitações (PL 6814/2017) substituiria a atual Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993), 24 anos depois de sua implementação. Ela também unificaria a Lei do Pregão e dispositivos da Lei do Regime Diferenciado de Contratações.
Licitação é o processo por meio do qual o Poder Público adquire bens e serviços. Por seu tamanho e pelo volume de dinheiro que administra, o governo é o maior comprador de bens, serviços e obras do País – logo, são elaboradas e aprimoradas normas para que esses recursos sejam aplicados com eficiência. Na prática, a nova lei representaria uma nova regra geral para regular licitações e contratos para União, Estados e municípios.
Entre as alterações propostas na nova lei, estão a extinção da categoria “tomada de preços” e a criação da modalidade “diálogo competitivo”. Nesta última, a administração pública realizaria diálogos com licitantes para buscar alternativas para atender às necessidades do governo para determinado serviço.
O texto regula também alienação e concessão de direito real de uso de bens; compras, inclusive por encomenda; locações, concessões e permissões de uso de bens públicos; entre outros.
Preocupado com as mudanças nessa lei discutidas no Congresso Nacional, o Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco) preparou documentos com propostas de mudanças nas atuais regras de licitação, com o objetivo de defender o fator técnico das contratações de serviços de natureza intelectual e de que todas as obras, quando licitadas, tenham, sem exceção, um projeto executivo que servirá basicamente como gabarito.
Para a FecomercioSP, o projeto técnico que antecipa a contratação da empresa que irá executar a obra pública garante a qualidade e a imparcialidade, devendo ser mantido no texto do projeto de lei. Assim, retirar a entrega do projeto técnico no processo de licitação resulta em carência e precariedade das informações técnicas disponíveis, prejudicando sobremaneira os processos de contratação e execução.
Além disso, as punições previstas no texto aplicadas em face do autor de crimes decorrentes de fraudes no processo de licitação devem ser elevadas, a fim de garantir uma punição pesada do Estado.
Por fim, vale garantir tratamento diferenciado nos processos de licitação para as empresas enquadradas no Simples Nacional, por isso, o instituto deve ser ampliado por meio de nova redação do artigo 8° do projeto em estudo.
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