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Legislação

Parte dos problemas trabalhistas começam na gestão; saiba como preveni-los

Assédio moral, saúde mental, excesso de horas extras, regras e disciplina nos grupos de WhatsApp demandam atenção constante da empresa

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Parte dos problemas trabalhistas começam na gestão; saiba como preveni-los
Eduardo Pastore e Karina Negreli debatem como empresa pode mitigar riscos trabalhistas (Arte: TUTU)

A atividade e as inúmeras tarefas dos empresários nem sempre permitem que estejam 100% antenados nas questões trabalhistas. Por esta razão, todo cuidado é pouco. Ao se preocuparem com as atividades essenciais das empresas, é comum não se atentarem para a gestão de pessoas e o cumprimento das regras para evitar eventuais passivos trabalhistas. Fato é que isso pode trazer obstáculos decisivos no sucesso da empresa. 

“Se já começamos com uma prática incorreta e não adequada à legislação pontualmente — e que começa a se tornar um padrão equivocado de gestão do negócio —, isso pode se transformar, mais à frente, em uma reclamação trabalhista, individual ou coletiva, com uma série de questões econômicas e sociais que podem macular definitivamente a imagem da empresa. Às vezes, as coisas ocorrem de uma forma muito rápida, e, em meio a um processo trabalhista, pode ocorrer a penhora online e o bloqueio de contas das empresas”, alertou Karina Negreli, assessora técnica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), durante a live Melhor Prevenir do que Indenizar, realizada pela Entidade. Assista!

No debate, Eduardo Pastore, assessor técnico da Federação, elencou os temas que mais causam passivos trabalhistas na Justiça: assédio moral, hora extra, adicionais de insalubridade e periculosidade, entre outros. “Temos um universo enorme de contencioso. Isso quer dizer que as ações laborais que vão se consolidando são passivos econômicos e gastos para o empreendedor. O melhor é identificar onde surgem esses problemas para que não se consolidem em ações — o que é caro e perigoso, e o dano ao negócio, muitas vezes, irreversível. É mais barato prevenir do que resolver o problema na Justiça do Trabalho, no Ministério Público, na fiscalização ou com sindicato do trabalhado”, analisa Pastore. 

Confira alguns dos destaques orientativos da live 

WhatsApp: as conversas individuais ou nos grupos de trabalho podem ser consolidadas como documento. Essa questão é uma das razões para os processos se multiplicarem, pois as provas são produzidas facilmente. É essencial que as empresas estabeleçam regras e limites grupos para o uso de WhatsApp, respeitando, por exemplo, os limites da jornada de trabalho. Caso existam grupos de WhatsApp criados pelos trabalhadores, fora do controle da empresa, é importante deixar claro quais são os canais oficiais que servirão para orientação e gestão. O ideal é que haja orientação de boas práticas nos grupos espontâneos. 

Saúde mental: o adoecimento do trabalhador acontece, muitas vezes, por falha na gestão. Um empregado submetido a excesso de horas extras, ou em um ambiente de assédio moral, pode acarretar afastamento para que ele cuide das saúdes física e mental. A solução é investigar o ambiente de trabalho para identificar a origem do problema e trabalhar a prevenção.   

Direito de imagem: o vínculo da imagem do empregado à marca, na internet (por exemplo, Instagram, TikTok, Facebook etc.), precisa estar disciplinado no contrato, com o consentimento do funcionário quanto à forma como a produção será exibida, dentro do contexto do trabalho e sem exploração dessa imagem para outros fins. É importante mencionar a questão da imagem da empresa no ambiente virtual. Se a empresa comete alguma falha, no âmbito das relações do trabalho, isso pode ser divulgado no mundo virtual e macular irremediavelmente a imagem da organização. Todo cuidado é pouco nos ambientes virtuais.  

Uso do celular no ambiente laboral: em alguns casos, a empresa pode estabelecer regras específicas para limitar a utilização do aparelho, mas isso também precisa ser devidamente explicado e combinado com o trabalhador, preferencialmente acertado no contrato de trabalho ou nas cláusulas de convenções coletivas, explicando o porquê. 

Confira a live completa e proteja a sua empresa contra erros na gestão trabalhista! Acesse o Lab Fecomercio.

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