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Legislação

PEC pretende combater “lobby” ilegal criando regras para a atividade

Proposta quer incluir artigo com diretrizes para a atuação dos lobistas na Constituição Federal

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PEC pretende combater “lobby” ilegal criando regras para a atividade

Regulamentação do lobby segue tendência da prática de compliance, aprovada no Brasil por meio da Lei nº 12.846/2013
(Arte TUTU)

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 47/2016, que tramita no Senado, pretende incluir na Constituição Federal o artigo 38-A, que estabelece regras para a atuação dos lobistas. Com a retomada do diálogo sobre a defesa de interesses no Poder Público, conhecido como lobby (ou lobby institucional), voltam discussões que geram polêmicas há décadas. Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) a PEC é mais um instrumento importante para regulamentação da matéria, além de ser de interesse dos sindicatos filiados.

De acordo com a proposta, assinada por 29 senadores, os lobistas passam a ser denominados “agentes de representação de interesses” e a atividade poderá ser desempenhada por pessoa física ou jurídica.

Os agentes deverão contar com identificação própria, concedida pela entidade pública credenciadora, para ter livre acesso às instalações físicas, bem como conhecimento formal do andamento das matérias de seu interesse. No Legislativo, poderão ter o direito de se manifestar nas comissões e apresentar emendas a projetos. No Executivo, poderão ser recebidos por ministros, secretários, prefeitos, governadores e presidente.

Restrições

A PEC equipara o lobista a um funcionário público, permitindo que ele seja responsabilizado por atos de improbidade administrativa, ficando sujeito a ações penais, civis e administrativas. Entre as proibições a esses profissionais está a de não oferecer ou promover vantagens financeiras, favores ou qualquer outro tipo de recompensa a agentes públicos.

A intenção é punir a atividade ilegal e criminosa e criar condições para que o lobby institucional, legal e regulamentado, possa contribuir de forma positiva para as ações de todos os níveis governamentais (municipal, estadual e federal), dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e instituições como a Advocacia Pública, a Defensoria Pública, o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Compliance

Nesse sentido, a regulamentação do lobby segue a tendência da prática de compliance (aprovada no Brasil por meio da Lei nº 12.846/2013), pela qual as entidades e as empresas devem agir de acordo com uma regra sustentada em princípios éticos.

Vale ressaltar que o lobby já foi regulamentado em outros países, para fortalecer a cultura democrática, concedendo o direito de petição aos cidadãos. Nos Estados Unidos, por exemplo, onde a atividade é regulamentada, os lobistas são contratados por empresas, sindicatos, grupos organizados e pessoas físicas.

A FecomercioSP apoia a PEC nº 47/2016, por considerá-la de interesse dos sindicatos filiados. Segundo a Entidade, embora a Constituição Federal já ofereça garantias como o direito à petição prevista no inciso XXXIV A, do artigo 5º, a PEC é mais um instrumento importante para regulamentação da matéria.

A proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda a designação do relator. Para ser aprovada, a PEC precisará de 49 votos favoráveis entre os 81 senadores. Depois da aprovação, o texto ainda terá que passar pela tramitação na Câmara dos Deputados.

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